Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Farmácia de Manipulação Municipal, no âmbito do Município de Três Corações.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Farmácia de Manipulação Municipal, no âmbito do Município de Três Corações, com o objetivo de proporcionar o suprimento da demanda de medicamentos advindas das Unidades Básicas de Saúde, com remédios manipulados.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a execução, implementação e gestão da Farmácia de Manipulação Municipal, conforme disposto nessa Lei;
§ 2º A Farmácia de Manipulação Municipal deverá contar com estrutura física e recursos humanos conforme legislação sanitária vigente.
Art. 2° Os medicamentos referidos no artigo 1º, serão fornecidos mediante a apresentação de receita médica, prescrita por profissionais da Rede Pública de Saúde, a cidadãos residentes no Município de Três Corações.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias e convênios com entidades assistenciais e de saúde, órgãos governamentais, estabelecimentos de saúde, instituições educacionais, empresas, cooperativas, sociedades beneficentes, e outros, para o devido cumprimento do que determina essa Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
Esta proposição que apresento autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Farmácia de Manipulação Municipal, no âmbito do Município de Três Corações, com o objetivo de proporcionar o suprimento da demanda de medicamentos advindas das Unidades Básicas de Saúde, com remédios manipulados.
Uma farmácia de manipulação é um estabelecimento de saúde onde fórmulas são manipuladas e preparadas de forma personalizada para cada cliente, seguindo receitas prescritas por profissionais da área da saúde. Todas as matérias-primas utilizadas na farmácia de manipulação são adquiridas de fornecedores qualificados e são analisadas pelo controle de qualidade interno.
Nas farmácias de manipulação, as receitas são analisadas e conferidas por farmacêuticos antes de serem enviadas para produção em seus laboratórios, que seguem as normas das Boas Práticas de Manipulação preconizadas pela ANVISA, e contam com instalações tecnológicas e uma equipe altamente treinada. Esse processo garante a qualidade e eficácia do produto final.
É notório que considerável número dos remédios industrializados, podem ser manipulados, a um custo significativamente inferior; já que as taxas de comercialização e marketing da indústria são fatores que aumentam o custo dos medicamentos. Tanto é assim, que, atualmente, um expressivo número de pessoas, procuram Farmácias de Manipulação, para economizarem na compra de medicamentos, sem contudo, ter diminuída a qualidade e eficácia do remédio de que necessitam.
Assim, através da criação da Farmácia de Manipulação Municipal, além de se reduzir o custo desses medicamentos para o Poder Público, estar-se-á oferecendo remédios de qualidade à população: os médicos da Rede Pública de Saúde, aos prescreverem os medicamentos, poderiam encaminhar os pacientes à Farmácia de Manipulação Municipal, onde estes teriam acesso aos remédios de que necessitam.
As farmácias de manipulação devem estar regularizadas nos órgãos de vigilância sanitárias locais, por meio da licença sanitária específica para esse tipo de atividade, e também por meio da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Anvisa. Caso a farmácia manipule substâncias sujeitas a controle especial, deve possuir ainda Autorização Especial.
Segundo dados do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), os medicamentos manipulados são 50% mais baratos do que os industrializados e apresentam as mesmas qualidades. E além do baixo custo para o usuário, ainda podemos citar como vantagens a segurança, a disponibilidade no mercado, a individualização das doses – o que evita desperdícios – e a facilidade na confecção dos medicamentos.
Por todas estas considerações, e pelo claro interesse público na matéria, solicito aos nobres Pares que, através da aprovação deste projeto de Lei, tornemos nossa farmácia municipal mais ágil e economicamente viável, e dotemos a nossa população de mais este recurso nos cuidados de sua saúde.