Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4826/2023, de 12 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Educação para Pessoas com Deficiência nas Instituições Públicas de Ensino.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 4826/2023, de 12 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Educação para Pessoas com Deficiência nas Instituições Públicas de Ensino, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Instituições Públicas de Ensino, inclusive creches, deverão garantir às pessoas com deficiência o direito formal de acesso às suas instalações e ao ensino, bem como a permanência, formação e participação em projetos escolares, por meio da oferta dos atendimentos educacionais especializados e instalações acessíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
A inclusão e a garantia de direitos para pessoas com deficiência são imperativos éticos e legais. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, cerca de 8,9% da população brasileira, ou aproximadamente 18,6 milhões de pessoas, possuem algum tipo de deficiência. Este número expressivo reforça a necessidade de políticas públicas efetivas que garantam o acesso e a permanência dessas pessoas em instituições de ensino.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, preconiza que os Estados Partes devem garantir um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino.
Outro aspecto crucial é a importância da estimulação precoce como abordagem terapêutica para pessoas com deficiência. A intervenção precoce, especialmente nos primeiros anos de vida, é fundamental para potencializar o desenvolvimento neuropsicomotor. Através de atividades que estimulam as habilidades cognitivas, motoras e sensoriais, é possível maximizar as capacidades e minimizar as limitações decorrentes da deficiência, promovendo uma melhor qualidade de vida e integração social.
A alteração proposta na redação do artigo 2º da Lei nº 4826/2023 visa fortalecer o compromisso do Município de Três Corações/MG com a educação inclusiva, assegurando que todas as instituições públicas de ensino, incluindo creches, estejam preparadas e equipadas para receber e atender adequadamente alunos com deficiência, garantindo-lhes não apenas o acesso, mas também a permanência, formação e participação plena na vida escolar, incluindo a oferta de programas de estimulação precoce.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva.