DIA DO ENFERMEIRO E TÉC. ENFERMAGEM

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    Institui o dia municipal dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.

    Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal dos Enfermeiros” a ser comemorado no dia 11 de maio, e o “Dia Municipal dos Técnicos de Enfermagem” a ser comemorado no dia 20 de maio. Os dias de comemoração tem como finalidade promover ações para conscientizar os profissionais e a população sobre a importância desses profissionais.

    At. 2° A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na esfera das respectivas atribuições, poderá organizar  e executar os planos para cumprimento do estatuído nesta Lei.

    Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras comemorações, nos estabelecimentos públicos municipais de qualquer grau, a primeira hora dos trabalhos do “Dia Municipal da Saúde” poderá ser dedicada em homenagem aos profissionais da área de saúde, por suas realizações, em prol da comunidade.

    Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Vimos apresentar ao Nobres Edis o Projeto de Lei que instituí o dia municipal dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.

    O objetivo da propositura é registrar a importância desses profissionais que são os verdadeiros anjos, são peças chaves na área da saúde, são eles que muitas vezes fazem papel de ouvintes, conselheiros, o ombro amigo no momento mais difícil.

    “Ser enfermeiro é muito mais do que um trabalho, mas uma missão de comprometimento com a vida”.

    Escolher ser Técnico de Enfermagem é escolher a solidariedade, a entrega e o amor ao próximo.

    Pelo exposto, peço apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da proposta.

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