CONCIENTIZAÇÃO SOBRE DISLEXIA

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    Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia a ser realizada na terceira semana de Outubro de cada ano.

    Art. 1° Fica instituída, por meio da presente lei, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia  que será realizada na terceira semana de Outubro de cada ano, no Município de Três Corações.

    Art. 2° A semana de Conscientização sobre a dislexia tem como objetivos:

    I –  levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem.

    II – Orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento.

    III – Encaminhar os casos diagnosticados para acompanhamento especializado.

    Art. 3° Durante a referida semana, serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.

    Art. 4° A organização e planejamento do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana, ora instituída, competem à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 5° As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com Postos de Saúde, Hospitais, Organizações Não Governamentais, Associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre a Dislexia.

    Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do artigo 174 da lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    A dislexia é um transtorno que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. Ela tem as suas raízes em sistemas cerebrais responsáveis pelo processamento fonológico.

    Essa diferença no processamento fonológico faz com que pessoas com dislexia tenham dificuldade para processar os sons das palavras e associá-los com as letras ou sequências de letras que os representam.

    Outras características comuns da dislexia incluem dificuldades com nomeação rápida, memória de trabalho e processamento de informações. A dislexia é considerada um transtorno específico de aprendizagem porque os seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de alunos e não existe nenhuma outra alteração (neurológica, sensorial, cognitiva ou motora) que justifique as dificuldades observadas. Ela afeta, principalmente, o processo de alfabetização.

    No Brasil, o instituto ABCD, uma organização social sem fins lucrativos, se dedica a promover e a disseminar conhecimentos que tenham impacto positivo na vida de brasileiros portadores de dislexia. O Instituto  atua em parceria com gestores políticos, educadores, pesquisadores e universidades no sentido de garantir que pessoas com dislexia tenham acesso a informações e ferramentas para desenvolver as competências acadêmicas, sociais e emocionais necessárias para prosperar na escola, no trabalho e na vida.

    A criação da Semana da Dislexia é uma oportunidade para que se tenha um período de foco maior na disseminação e conscientização do transtorno, promovendo um momento de diálogos e discussões em diferentes espaços públicos com o objetivo de ampliar o foco nesse tema para ampliar a vez e a voz dos disléxicos em seus direitos.

    Com estas considerações, peço aos Nobres Pares que aprovem este projeto de Lei.

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