COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

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    Dispõe sobre a criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Três Corações.

    Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Três Corações, doravante denominada “Comissão”.

    § 1º A Comissão é o órgão técnico e consultivo responsável por zelar pela ética e pelo decoro parlamentar, atuando na prevenção, investigação e deliberação sobre a conduta dos vereadores;

    § 2º Para fins desta Lei, entende-se por “ética” o conjunto de normas e princípios que regem a conduta do vereador, e por “decoro parlamentar” a conduta ética e respeitosa que se espera dos representantes eleitos.

    Art. 2º A Comissão tem por objetivo fortalecer a integridade, a transparência e a confiança pública na Câmara Municipal, através da promoção de uma cultura ética e da aplicação de medidas disciplinares quando necessário.

    Parágrafo único. A Comissão deverá elaborar programas e iniciativas que visem à promoção de uma cultura ética entre os vereadores e servidores da Câmara.

    Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos pelo Presidente da Mesa Diretora entre os vereadores da Câmara Municipal, respeitando a proporcionalidade partidária.

    Parágrafo único. Em caso de impedimento ou conflito de interesse, o membro titular será substituído pelo suplente, preferencialmente, do mesmo partido.

    Art. 4º Os membros da Comissão serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    § 1º A Comissão será presidida por um de seus membros, eleito pelos demais integrantes;

    § 2º A eleição para a presidência da Comissão será realizada em sessão específica, e o mandato do presidente será de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

    § 3º Em caso de vacância no cargo de membro titular ou suplente, deverá ser realizada uma nova indicação pelo Presidente da Mesa Diretora para preenchimento da vaga em até 30 dias.

    Art. 5º São atribuições da Comissão:

    I – Elaborar, no prazo de 90 dias a partir de sua constituição, um Código de Ética e Decoro Parlamentar e submetê-lo à aprovação da Câmara Municipal;

    II – Promover a educação e o treinamento contínuo em ética para todos os membros da Câmara, incluindo workshops, palestras e materiais educativos;

    III – Conduzir investigações sobre suspeitas de comportamento antiético ou quebra de decoro, podendo convocar vereadores, servidores e cidadãos para prestar depoimentos;

    IV – Recomendar ao Plenário da Câmara a aplicação de medidas disciplinares, que podem variar desde advertências até a cassação do mandato;

    V – Elaborar, revisar e atualizar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que servirá como referência para a conduta dos vereadores;

    VI – Responder às consultas da Mesa Diretora, de comissões e de vereadores sobre questões éticas e de decoro parlamentar, fornecendo pareceres e orientações;

    VII – Criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, como conflitos de interesse, nepotismo, entre outros;

    VIII – Estabelecer um canal de comunicação direta com a população para receber denúncias e sugestões, garantindo o anonimato quando solicitado;

    IX – Receber e analisar denúncias do público sobre comportamento antiético ou quebra de decoro parlamentar, estabelecendo um procedimento para tal;

    X – Realizar audiências públicas para discutir temas relacionados à ética e decoro parlamentar, promovendo a participação popular;

    XI – Elaborar um relatório anual de suas atividades, que será tornado público e apresentado à Câmara Municipal.

    Art. 6º Todos os documentos, pareceres e decisões da Comissão deverão ser publicados no site oficial da Câmara Municipal, garantindo transparência e acesso à informação.

    Art. 7º A Comissão poderá estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para a realização de estudos e pesquisas na área de ética e decoro parlamentar.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O projeto de lei em questão visa estabelecer um marco regulatório para a ética e o decoro parlamentar na Câmara Municipal de Três Corações. A criação de uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar é um passo significativo para garantir a integridade, a transparência e a confiança pública no sistema legislativo local.

    A ética e o decoro parlamentar são fundamentais para o funcionamento eficaz de qualquer sistema democrático. Eles garantem que os representantes eleitos atuem de acordo com um conjunto de normas e princípios que regem sua conduta, assegurando que suas ações estejam alinhadas com o bem-estar público e a justiça social. A falta de ética e decoro pode corroer a confiança pública e comprometer a integridade do sistema democrático.

    A Comissão será responsável por garantir que todos os documentos, pareceres e decisões sejam publicados no site oficial da Câmara, promovendo a transparência e o acesso à informação. Isso permite que o público tenha um entendimento claro das ações e decisões tomadas pelos seus representantes.

    A Comissão também terá o papel de educar e treinar os membros da Câmara em questões de ética e decoro. Isso é crucial para prevenir mal-entendidos e conflitos que possam surgir devido à falta de conhecimento ou compreensão desses princípios.

    A criação de um canal direto para receber denúncias e sugestões da população é outra característica importante da Comissão. Isso permite que os cidadãos participem ativamente do processo democrático, contribuindo para a manutenção da ética e do decoro parlamentar.

    A possibilidade de estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para a realização de estudos e pesquisas na área de ética e decoro parlamentar amplia o escopo e a eficácia da Comissão. Isso pode levar a novas iniciativas e programas que fortaleçam ainda mais a integridade do sistema legislativo.

    Um dos primeiros e mais cruciais passos que a Comissão deverá tomar é a elaboração de um Código de Ética e Decoro Parlamentar. Este código servirá como um guia de conduta para todos os membros da Câmara Municipal, estabelecendo claramente as normas e princípios éticos que devem ser seguidos. A existência de um Código de Ética reforça o compromisso da Câmara com a transparência, a integridade e a responsabilidade, fornecendo um mecanismo formal para a resolução de questões éticas e de decoro parlamentar.

    A criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar é, portanto, uma medida proativa e necessária para fortalecer a democracia local, garantir a integridade dos representantes eleitos e fomentar uma cultura de transparência e responsabilidade. Este projeto de lei é um investimento no futuro da governança local e um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

    O projeto está alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais em sistemas parlamentares e é uma resposta direta às demandas da sociedade por mais transparência, integridade e responsabilidade na política.

    Dado o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante projeto de lei.

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