BANCO DE RAÇÃO

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    Institui no município de Três Corações/MG o “Banco de Ração e Utensílios para Animais.”

    Art. 1º Fica instituído no município de Três Corações/MG o “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, que por objetivo coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios,  perecíveis  ou  não,  desde  que  em  condições  de  consumo,  bem  como utensílios  para  animais,  como  móveis,  roupas,  remédios,  coleiras,  guias,  casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:

    I – estabelecimentos comerciais;  

    II  –  fabricantes  ligados  à  produção  e  à  comercialização,  no  atacado  ou  no  varejo,  de gêneros alimentícios destinados a animais;  

    III – apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou

    Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;  

    IV – órgãos públicos, e;  

    V – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.  

    Art.  2º  A  distribuição  dos  gêneros  alimentícios  e  dos  utensílios  coletados  poderá  ser feita  diretamente  pelo  Banco  de  Ração  e  Utensílios  para  Animais  ou  por  entidades, organizações não governamentais  – ONGs – ou protetores independentes previamente cadastrados.  

    § 1º As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados  deverão  informar,  quinzenalmente,  o  número  de  animais  atendidos  pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.

    §  2º  Sempre  que  possível,  as  equipes  de  coleta  e  distribuição, bem  como  as equipes de  plantão  destinadas  às  finalidades  desta  Lei,  serão  compostas  por  profissional legalmente  habilitado  a  aferir  e  atestar  a  qualidade  e  as  condições  de  consumo  dos gêneros alimentícios coletados.

    Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:  

    I – protetores independentes e cadastrados;

    II  –  ONG’S  (Organização  Não  Governamentais)  ligadas  à  causa  animal,  devidamente constituídas e cadastradas;  

    III – animais abandonados;  

    IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.  

    Art.  4º Fica  proibida  a  comercialização  dos  gêneros  alimentícios  e  dos  utensílios coletados e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.            

    Art.  5º  Caberá  ao  Poder  Executivo  Municipal,  por  meio  de  seus  órgãos  competentes, organizar  e  estruturar  o  “Banco  de  Ração  e  Utensílios  para  Animais”,  fornecendo  o apoio  administrativo,  técnico  e  operacional,  determinando  os  critérios  de  coleta,  de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.

    § 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Poder Executivo Municipal.

    §  2º  Excetuam-se  ao  disposto  no  §1º  deste  artigo  os  custos  indiretos  decorrentes  da estrutura  funcional,  como  o  transporte  e  as  demais  atividades  necessárias  para  a consecução das finalidades desta Lei.  

    Art.  6º  Para  os  fins  desta  Lei  poderão  ser  celebrados  convênios  com  instituições públicas ou privadas.  

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    Justificativa:

    Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos nas ruas do Município de Três Corações/MG, diante  de  tanta  miséria  e  infortúnio,  o  presente  projeto  de  lei  visa  sanar  a necessidade de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGS (Organização Não Governamental).  

    O projeto de lei tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por estar próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo  hábil  para  serem consumidos  oriundos  das  prateleiras  de  estabelecimentos  comerciais que não serão encaminhadas ao comércio.  

    O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios,  perecíveis  ou  não,  desde  que  em  condições  de  consumo,  bem  como  utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinha, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes  de  doações  de  estabelecimentos  comerciais,  de  apreensões  realizadas  pelo órgão  fiscalizador  ou  de  pessoas  físicas  ou  jurídicas.  Será  função  do  “Banco  de  Ração  e Utensílios para Animais”, também, distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.

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