Institui no município de Três Corações/MG o “Banco de Ração e Utensílios para Animais.”
Art. 1º Fica instituído no município de Três Corações/MG o “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, que por objetivo coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
I – estabelecimentos comerciais;
II – fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
III – apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
IV – órgãos públicos, e;
V – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes previamente cadastrados.
§ 1º As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados deverão informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
§ 2º Sempre que possível, as equipes de coleta e distribuição, bem como as equipes de plantão destinadas às finalidades desta Lei, serão compostas por profissional legalmente habilitado a aferir e atestar a qualidade e as condições de consumo dos gêneros alimentícios coletados.
Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONG’S (Organização Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
III – animais abandonados;
IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.
§ 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
§ 2º Excetuam-se ao disposto no §1º deste artigo os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessárias para a consecução das finalidades desta Lei.
Art. 6º Para os fins desta Lei poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Complemento
Justificativa:
Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos nas ruas do Município de Três Corações/MG, diante de tanta miséria e infortúnio, o presente projeto de lei visa sanar a necessidade de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGS (Organização Não Governamental).
O projeto de lei tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por estar próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais que não serão encaminhadas ao comércio.
O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinha, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas. Será função do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, também, distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.