20 de Maio de 2024 – 13h30 Por Elisson Gonçalves
Três Corações, MG
As vendas através das redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes. Ao acessar suas redes sociais, você provavelmente já se deparou com uma peça de roupa, um cosmético ou um aparelho eletrônico que desejou comprar. No entanto, ao acessar a página da loja online e ler a descrição do anúncio do produto ou serviço, percebeu que o valor não estava especificado. Em vez do preço, o lojista colocou “preço por inbox” ou “chama no direct”.
Embora essa prática seja comum, você sabia que essa estratégia de marketing é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)? O CDC é claro: os lojistas devem ser 100% transparentes quanto à oferta, tanto do produto que é vendido quanto à composição, segurança, durabilidade e outras informações, incluindo o preço.
Logo nos artigos iniciais do CDC, a proibição é evidente. O artigo 6º, inciso III, que trata dos direitos básicos de todo consumidor, prevê: “III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Portanto, é um direito básico de todo consumidor o Direito à Informação, o que inclui o preço do produto ou serviço.
A ausência de informação nas relações consumeristas pode levar a sanções administrativas, conforme o artigo 56 do CDC. As penalidades podem incluir multa, apreensão do produto, suspensão temporária da atividade e imposição de contrapropaganda, entre outras, conforme a gravidade de cada caso. O artigo 66 prevê ainda que quem fizer “afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” incorrerá em detenção de três meses a um ano e multa.
Além do CDC, a lei federal 10.962/04 também proíbe a prática de “preço por inbox”. Esta lei específica para a divulgação dos preços de produtos e serviços estabelece no artigo 2º, inciso III: “no comércio virtual, o lojista fica obrigado a divulgar, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com letra não inferior ao tamanho 12”.
Toda essa proteção visa dar maior transparência nas relações de consumo, permitindo que o consumidor saiba facilmente quanto a loja está cobrando pelo produto ou serviço, sem a necessidade de entrar em contato com um representante. Isso também impede qualquer possibilidade de discriminação de preços com base no perfil do cliente.
Portanto, é proibido não divulgar os preços dos produtos e serviços nas redes sociais. Consumidores devem estar atentos aos seus direitos, e comerciantes que utilizam redes sociais para divulgar seus produtos ou serviços devem se cuidar para não incorrer em infrações.
Envie sua denúncia ou sugestão de notícia para o whatsapp 3239 3606
Link:http://wa.me/553532393606
Grupo exclusivo de notícias Rádio Tropical 95,7Mhtz
Link:https://chat.whatsapp.com/FApOm2x0RZcL5N1qzOIE27
Ouça Radio Tropical FM 95,7
Link:https://www.radios.com.br/aovivo/radio-tropical-957-fm/19353