Institui a Semana Municipal da Mamografia, no Município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Mamografia, no Município de Três Corações, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 05 do mês de fevereiro, data em que se comemora o Dia Nacional da Mamografia, instituído pela Lei nº 11.695/2008.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Mamografia passa a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º Na Semana Municipal da Mamografia, poderão ser desenvolvidas ações institucionais que visem estimular a realização do exame de Mamografia, divulgando sua importância para a prevenção e combate ao câncer de mama.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar parcerias e convênios com organizações não governamentais, parcerias público-privadas, entidades assistenciais e de saúde, órgãos governamentais, estabelecimentos de saúde, instituições educacionais, empresas, cooperativas, sociedades beneficentes, e outros, para o devido cumprimento do que determina essa Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
A presente proposição tem o propósito de instituir, no Município de Três Corações a Semana Municipal da Mamografia, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 05 do mês de fevereiro, data em que se comemora o Dia Nacional da Mamografia, instituído pela Lei nº 11.695/2008.
O Dia Nacional da Mamografia, tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do exame para detectar alterações na mama. O exame é uma radiografia do tecido mamário, feita por um equipamento de raios X chamado mamógrafo, capaz de identificar lesões nos estágios iniciais. Quanto mais cedo o tumor for identificado, maiores as chances de cura. Para câncer de mama, os casos identificados no início trazem um índice de cura que pode chegar a 100%.
A mamografia, como forma de rastreamento do câncer, é indicada para mulheres acima dos 40 anos, anualmente, como recomendação da Sociedade Brasileira de Mastologia. O Ministério da Saúde recomenda a cada dois anos entre os 50 e 69 anos. Abaixo dos 40 anos, a mamografia pode ser indicada para mulheres com suspeita de síndromes hereditárias ou para complementar o diagnóstico, em caso de nódulos palpáveis e se o médico determinar esta necessidade. Em caso de mamas muito densas, o médico poderá solicitar exames complementares, como o ultrassom.
É importante que as mulheres observem suas mamas sempre que se sentirem confortáveis para isso (seja no banho, no momento da troca de roupa ou em outra situação do cotidiano), valorizando a descoberta casual de pequenas alterações mamárias, pois a maior parte dos cânceres de mama é descoberta pelas próprias mulheres.
O câncer de mama é uma doença resultante da multiplicação de células anormais da mama, que forma um tumor capaz de invadir outros órgãos. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns se desenvolvem rapidamente e outros não. A maioria dos casos tem boa resposta ao tratamento, principalmente quando diagnosticado e tratado no início.
A mamografia e o exame clínico das mamas identificam alterações suspeitas, mas, a confirmação de câncer é feita em laboratório, pelo exame histopatológico, que analisa uma pequena parte retirada da lesão (biópsia).
A Dra. Fabiana Makdissi, head do Centro de Referência de Tumores da Mama, explica que a mamografia é um exame não invasivo e que deve ser feito inclusive por quem tem próteses mamárias. “O exame pode ser incômodo para algumas pacientes, pois realmente precisa apertar bastante a mama para se conseguir uma boa imagem. No entanto, dor é uma questão de sensibilidade pessoal, ou seja, algumas mulheres não sentem dor. Para as que sentem, sugerimos que evitem programar seus exames para muito perto da data da menstruação, pois a mama estará mais sensível e isso pode aumentar o desconforto”.
Pela importância pública da matéria, pela efetividade das ações que compreendem a realização do exame de mamografia, solicito aos nobres Pares dessa Casa Legislativa, a aprovação deste projeto.