PRIMEIRA INFÂNCIA

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    Institui o Mês da Primeira Infância no município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído no Município de Três Corações o Mês da Primeira Infância, a ser celebrado anualmente no mês de agosto.

    Parágrafo único. O Mês da Primeira Infância tem como finalidade sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre a importância do atendimento integral às crianças de até 6 anos de idade e às suas famílias, em conformidade com a Lei Federal nº 14.617.

    Art. 2º Durante o Mês da Primeira Infância, o Município de Três Corações poderá promover:

    I – Ações de educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;

    II – Realização de campanhas de conscientização e disseminação da importância do investimento na primeira infância, destacando o impacto significativo desses investimentos na saúde, educação e bem-estar geral de crianças e da comunidade como um todo;

    III – Promoção de atividades educativas que visem fornecer à sociedade conhecimento sobre o significado da primeira infância, destacando seu papel crucial no desenvolvimento humano, a necessidade de um atendimento integral e adequado nesta fase e seus benefícios a longo prazo para toda a comunidade;

    IV – Oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, com ênfase nos primeiros 1.000 dias de vida;

    V – Ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

    VI – Divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

    VII – Outras iniciativas do Poder Executivo, Legislativo e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.

    Art. 3º Poderá ser formado um Conselho de Acompanhamento das Ações do Mês da Primeira Infância, composto por membros do poder público, representantes da sociedade civil e do setor empresarial, com a finalidade de monitorar e avaliar as ações propostas, bem como seus impactos na população alvo.

    Art. 4º Durante o Mês da Primeira Infância, será incentivada a realização de atividades que envolvam tecnologia e inovação pedagógica, bem como interações educativas com o meio ambiente, com o objetivo de estimular o desenvolvimento cognitivo, físico e socioemocional das crianças na primeira infância, ao mesmo tempo em que se promove a consciência ambiental desde os primeiros anos de vida.

    Art. 5º Poderão ser promovidas parcerias com empresas privadas, de modo que estas contribuam com recursos ou serviços que beneficiem diretamente a primeira infância, tais como a doação de livros, brinquedos educativos, entre outros.

    Art. 6º Poderá ser desenvolvido um portal online de informação e recursos sobre a primeira infância, permitindo o acompanhamento das ações realizadas, fornecimento de feedback pela comunidade e acesso a recursos educacionais digitais.

    Art. 7º Serão elaborados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outras Secretarias e órgãos da administração pública direta e indireta, planos de ação para a realização do Mês da Primeira Infância, considerando as diretrizes estabelecidas nesta lei e garantindo a inclusão de crianças com deficiência e o respeito à diversidade étnica e cultural.

    § 1º Os planos de ação deverão prever, pelo menos:

    I – A realização de eventos educativos e de conscientização, como palestras, seminários, workshops e oficinas, com foco também na diversidade cultural e na inclusão de crianças com deficiência;

    II – A divulgação dos direitos da primeira infância e da importância do investimento nessa fase da vida, enfatizando a igualdade de direitos de todas as crianças, independentemente de sua etnia, cultura ou presença de deficiências;

    III – A promoção de atividades culturais e recreativas voltadas para a primeira infância, incluindo a contação de histórias baseada em diferentes culturas e a realização de atividades acessíveis a crianças com deficiências;

    IV – A implementação de ações voltadas para a formação continuada de profissionais que atuam com a primeira infância, incluindo treinamento em práticas culturalmente responsivas e estratégias de inclusão para crianças com deficiências.

    § 2º Os planos de ação deverão ser divulgados à população com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do Mês da Primeira Infância.

    Art. 8º Ao final de cada Mês da Primeira Infância, poderá ser elaborado e divulgado um relatório detalhado sobre as atividades realizadas, o uso dos recursos públicos e privados, e os impactos destas ações na população alvo. Este relatório será de acesso público e divulgado nos canais oficiais do Município de Três Corações.

    Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    Este Projeto de Lei tem como principal objetivo instituir o Mês da Primeira Infância no município de Três Corações, reconhecendo a importância desta fase do desenvolvimento humano, que compreende os primeiros seis anos de vida.

    Pesquisas científicas consolidadas indicam que a primeira infância é o período mais significativo para o desenvolvimento humano, pois é quando ocorrem as mais rápidas e importantes transformações físicas, cognitivas, emocionais e sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os primeiros 1.000 dias de vida são fundamentais para o desenvolvimento cerebral, o que reforça a necessidade de atenção e investimento neste período.

    A UNICEF aponta que cerca de 29% das crianças brasileiras de 0 a 3 anos vivem em situação de pobreza, sofrendo com a falta de acesso a serviços básicos de saúde, nutrição e educação de qualidade. Ademais, estima-se que 13% das crianças no Brasil estão abaixo do peso adequado para sua idade e que 7% estão desnutridas.

    Em relação à educação, o IBGE em 2020 apontou que apenas 34,2% das crianças de até 3 anos estão matriculadas em creches no Brasil. Esta porcentagem é ainda mais baixa em famílias de baixa renda. Além disso, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2019 revelou que 23% das crianças brasileiras de 5 a 9 anos possuem algum tipo de deficiência.

    Portanto, é fundamental promover ações que garantam um início de vida saudável e estimulante para todas as crianças, independentemente de sua condição socioeconômica, étnica, cultural ou de presença de deficiências. O desenvolvimento adequado na primeira infância pode prevenir uma série de problemas futuros, como o baixo desempenho escolar, a violência, as doenças crônicas e até mesmo a pobreza.

    Ao instituir o Mês da Primeira Infância, o município de Três Corações se compromete não apenas a dar visibilidade a esta causa vital, mas também a promover a educação e a conscientização da sociedade, investir em ações que beneficiem diretamente as crianças nesta fase da vida e suas famílias. Além disso, fortalecerá políticas públicas que assegurem os direitos da primeira infância. Importante frisar, esta iniciativa busca fomentar uma cultura duradoura de atenção e valorização da primeira infância, que deve se estender além do mês comemorativo, permeando todas as ações do município, com vistas a garantir um futuro próspero e saudável para todas as nossas crianças.

    Por estas razões, apresentamos este projeto de lei e solicitamos o apoio de todos os parlamentares para a sua aprovação.

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