ALEITAMENTO MATERNO

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    Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Três Corações/MG, a Semana Municipal do Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, no mês de Agosto, quando se celebra o “Agosto Dourado” e o “Dia Mundial da Amamentação”.

    § 1º O “Agosto Dourado” é uma campanha criada em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), e simboliza a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno;

    § 2º  O “Dia Mundial da Amamentação”, celebrado no dia 1º de agosto, foi criado em 1992 pela Aliança Mundial de Ação pró-amamentação (World Alliance for Breastfeeding Action – WABA) com a finalidade de promover o aleitamento materno e a criação de bancos de leite humano, garantindo, assim, melhor qualidade de vida para crianças em todo o mundo. A data é comemorada dentro da Semana Mundial de Aleitamento Materno, que ocorre em 120 países, anualmente, entre os dias 1º e 07 de agosto.

    Art. 2º São diretrizes norteadoras das ações que perfarão a Semana Municipal de Aleitamento Materno:

    I – reconhecer que o aleitamento materno é a melhor forma de alimentação da criança pequena, sendo inigualável;

    II – ter uma visão estendida do aleitamento materno, acreditando que amamentar é muito mais que alimentar a criança;

    III – adotar práticas baseadas em evidências científicas que apontam para a superioridade do leite materno sobre qualquer outro leite. Nessa seara admite-se que o leite humano é uma substância única, “personalizada”, que nutre e protege a criança contra doenças; e o ato de amamentar promove o vínculo afetivo entre mãe e filho;

    IV – a amamentação deve ser vista como um processo inserido em um contexto, em que atuam diferentes fatores de ordem estrutural (socioculturais e mercadológicos), ambiental (sistema e serviços de saúde, família e comunidade, e trabalho materno) e individual (atributos da mãe e da criança e a relação entre elas), exercendo diferentes níveis de influência;

    V – respeitar e apoiar as opções das mulheres, sendo que cabe à mulher tomar as suas decisões; e, cabe ao profissional empoderá-la, fornecendo elementos para que ela adote as melhores opções. As decisões devem ser respeitadas e apoiadas, inclusive às relacionadas ao desmame;

    VI – acolher e confortar as mulheres que, por alguma razão, não amamentam ou amamentam menos do que o recomendado. Em vez de serem julgadas, essas mulheres merecem ser compreendidas e confortadas, para que continuem exercendo a maternidade da melhor forma possível;

    VII – há profissionais que possuem habilidades clínicas diferenciadas e necessárias para apoiar as mulheres nas dificuldades relacionadas à amamentação; tais habilidades podem ser aprendidas e desenvolvidas;

    VIII – o início da amamentação na maternidade é muito importante para o seu sucesso. É importante que haja capacitação de toda a equipe de cuidados de saúde, para executar as rotinas que favorecem a amamentação; ajudar as mães a fazer o contato pele a pele com o seu recém-nascido e iniciar o aleitamento materno na primeira hora após o nascimento; mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos; não prescrever a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que tal procedimento tenha indicação médica; incentivar o alojamento conjunto, permitindo que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia; encorajar o aleitamento materno sob livre demanda; não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas; e encorajar o estabelecimento de grupos de apoio ao aleitamento, para onde as mães deverão ser encaminhadas por ocasião da alta, no hospital ou ambulatório;

    IX – conhecer e cumprir a Lei nº 11.265/NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras), que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças até 3 anos de idade, como leites, papinhas, bicos, chupetas e mamadeiras. É um importante instrumento de controle da publicidade indiscriminada dos alimentos e produtos de puericultura que podem interferir negativamente na amamentação. Atualmente, é composta pelos seguintes atos normativos: Portaria MS nº 2051, de 8/11/2001, Resolução RDC nº 221, de 5/08/2002, Resolução RDC nº 222, de 5/08/2002, Lei nº 11.265, de 3/01/2006, e Decreto nº 9.579, de 22/11/2018;

    X – conhecer e cumprir o que determina algumas outras leis brasileiras que, direta ou indiretamente, protegem a amamentação:

    a. estabilidade de emprego, desde a concepção até a criança completar 5 meses de idade;

    b. licença-maternidade de 120 dias para todas as trabalhadoras, e expandida para 6 meses para servidoras públicas federais (optativa para servidoras estaduais e municipais) e trabalhadoras de empresas do setor privado que fazem parte do “Empresa Cidadã”;

    c. licença-paternidade de 5 dias para todos os pais, e expandida para 20 dias para servidores públicos federais e trabalhadores de empresas do setor privado que fazem parte do “Empresa Cidadã”;

    d. garantia de local/creche para deixar seu filho para trabalhadoras de empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos;

    e. dois intervalos de 30 minutos no seu horário de trabalho até 6 meses após o parto, período que poderá ser dilatado mediante justificativa médica relacionada à saúde da criança;

    f. salas de apoio à amamentação no local de trabalho, o que é facultativo;

    XI – acreditar que a amamentação é um processo que precisa ser compartilhado, valorizando a rede de apoio da mulher, fundamental para o sucesso do aleitamento materno. Fazem parte da rede de apoio: a família ou pessoas que convivem com a família, compartilhando as tarefas domésticas e cuidando da saúde física e mental da mulher; os profissionais de saúde; o chefe e os colegas de trabalho ou escola; os profissionais das creches; o Estado, propondo e implementando leis que protegem a amamentação;

    XII – o aleitamento materno é responsabilidade de todos.

    Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Aleitamento Materno são, dentre outros:

    I – criar campanhas de incentivo ao aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida do bebê, podendo se estender por pelo menos até os dois anos de idade ou mais;

    II – divulgar os benefícios da amamentação para o Bebê:

    a. redução da mortalidade em crianças menores de 5 anos;

    a. redução da incidência e da gravidade de infecções como diarreia e infecções respiratórias;

    c. redução da morbidade por otite média aguda, rinite alérgica, asma e sibilância;

    d. redução da probabilidade de sobrepeso/obesidade, diabetes tipo 1 e 2 e leucemia;

    e. promoção do desenvolvimento orofacial adequado, reduzindo a probabilidade de maloclusão dental, problemas na mastigação e deglutição, e respiração oral;

    f. promoção do desenvolvimento cognitivo;

    g. promoção do desenvolvimento de uma microbiota intestinal saudável, com reflexos positivos em diversos órgãos, inclusive o cérebro.

    III – divulgar os benefícios da amamentação para a Mãe no pós-parto:

    a. aumento do período de amenorreia lactacional;

    b. redução da probalidade de câncer de mama, ovário e endométrio, diabetes tipo 2 e depressão pós-parto.

    IV – divulgar os benefícios da amamentação para a Família:

    a. redução dos gastos com a compra dos “substitutos” do leite materno, doenças da criança e falta dos pais ao trabalho;

    b. promoção do vínculo afetivo mãe-filho, com reflexos positivos para toda a família.

    V. divulgar os benefícios da amamentação para o Estado:

    a. redução dos gastos com fórmulas infantis nas maternidades;

    b. redução dos gastos associados a doenças da criança: consultas, medicamentos, internações, absenteísmo dos pais no trabalho.

    VI. divulgar os benefícios da amamentação para o Meio Ambiente:

    a. proteção do meio ambiente: o leite materno é um alimento natural, sustentável, produzido e levado ao consumidor sem desperdício, desmatamento, efeito estufa, poluição do ar e das águas e produção de lixo.

    VII – desenvolver na sociedade o compromisso com a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno;

    VIII – estimular a doação de leite humano, por lactantes, para provimento do Banco de Leite Humano, sobretudo, para assistir prematuros internados que não podem ser alimentados diretamente pela própria mãe.

    Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá, através de suas secretarias municipais competentes, desenvolver o planejamento e as ações que trarão efetividade à Semana Municipal do Aleitamento Materno, objeto dessa Lei.

    Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e/ou privadas, instituições educativas e hospitalares, organizações não governamentais, e mesmo com pessoas físicas, com o propósito de cumprir o que determina essa Lei.

    Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição objetiva instituir, no âmbito do Município de Três Corações/MG, a Semana Municipal do Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, no mês de Agosto, quando se celebra o “Agosto Dourado” e o “Dia Mundial da Amamentação”.

    Segundo documento científico divulgado pelo Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria, intitulado “Amamentação: a base da vida”, as evidências dos efeitos positivos da amamentação na saúde ao longo da vida são muito marcantes:

    “Estimou-se que, se 95% das crianças menores de 1 mês e 90% das menores de seis meses fossem amamentadas exclusivamente e 90% daquelas com idades entre seis e 23 meses fossem parcialmente amamentadas, poder-se-ia evitar 823.000 mortes a cada ano em crianças menores de 5 anos.”

    A amamentação proporciona uma vida mais saudável física e mentalmente e contribui para a redução da pobreza e da desigualdade. Informar e motivar a promoção da amamentação devem fazer parte das estratégias de nutrição, segurança alimentar e redução das desigualdades.

    É fundamental que todos tenham consciência do importante papel que podem desempenhar para garantir o crescimento, desenvolvimento e sobrevivência de todas as crianças ao redor do mundo. Promovendo o aleitamento materno exclusivo por 6 meses e continuado até os 2 anos ou mais, todos estarão não só exercendo esse papel como protegendo as crianças por toda a vida e contribuindo para um mundo com menos desigualdades.

    Apesar de todos os benefícios da amamentação, muitas mulheres não amamentam ou amamentam por menos tempo que o recomendado – que é 2 anos ou mais, sendo de forma exclusiva nos primeiros 6 meses. Em muitas situações, isso ocorre por falta de uma rede de apoio, inclusive dos profissionais de saúde. Trazer, cotidianamente, este tema à baila é o mesmo que valorizar a vida, devendo estar sempre na pauta das políticas públicas de saúde.

    Muitas ações podem ser realizadas para incentivar o aleitamento materno, tais como a conscientização através de publicações e de palestras com especialistas; a coleta e divulgação de depoimentos de lactantes; o ‘mamaço’ presencial ou mesmo virtual; as campanhas de amamentAÇÃO; a realização de pesquisas e a consequente produção de artigos científicos sobre o tema; a assistência clinica e psicológica para lactantes; entre outras. Basta ter vontade política, constituir serviços adequados, e contar com o apoio de profissionais habilitados para tanto.

    A Sociedade Brasileira de Pediatria, de certa forma, participa da constituição deste Projeto de Lei, através das diretrizes aqui propostas. Assim, levando-se em consideração a relevância do tema para a própria vida, e o evidente comprometimento desta Casa com pautas semelhantes, solicitamos a aprovação deste Projeto pelos nobres Pares.

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