VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS

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    Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município e dá outras providências. 

    Art. 1º As vias públicas, urbanas e rurais, de responsabilidade do Município de Três Corações deverão ser avaliadas, periodicamente, mediante vistoria a ser realizada a cada 6 (seis) meses, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes para a melhoria da infraestrutura e do pavimento.

    § 1º Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo será constituída uma comissão multidisciplinar, a qual designará e divulgará no sítio oficial da prefeitura Municipal as datas das vistorias, visando a publicidade dos atos.

    § 2º As vistorias poderão ser acompanhadas por cidadãos interessados.

    § 3º A Comissão Multidisciplinar será constituída por, no mínimo, um representante da Secretaria Municipal de Obras, um representante da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

    Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei será elaborado cronograma de vistoria pelo Órgão Municipal competente.

    Art. 3º Após as vistorias, deverá ser elaborado relatório detalhado pela Comissão Multidisciplinar, informando sobre a situação de cada via pública e condição de tráfego e conservação.

    Parágrafo único. Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do Município de Três Corações, em linguagem simples e de fácil acesso.

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    Justificativa:

            Estimada Vereadora,

    Estimados Vereadores,

    O presente Projeto de Lei levado ao crivo dos nobres colegas de cadeira tem por finalidade instituir política pública intimamente ligada à mobilidade urbana e atenção às estradas rurais, através de avaliações periódicas, pelo Poder Executivo, em decorrência dos inúmeros problemas enfrentados – diariamente – pela população tricordiana nas vias públicas da cidade.

    As avaliações ordinárias das vias públicas certamente trarão segurança e um certo conforto aos cidadãos residentes da Terra do Rei Pelé e aqueles que aqui visitam, sobretudo economia para o Município, uma vez que o trabalho preventivo tende evitar gastos imprevisíveis e, com planejamento, criar mecanismos aptos para a manutenção do pavimento público.

    E quando as avaliações são periódicas e efetivas, as vias públicas passam a sofrer menos desgastes, beneficiando todos envolvidos.

    Certo é que uma cidade com vias públicas preservadas e com manutenções frequentes acaba se tornando um exemplo a ser seguido – sentimento que a população tricordiana tanto espera –, por isso a necessidade de implementação de mais esse mecanismo em nosso município: a realização de avaliações periódicas na pavimentação.

    Diante do exposto, peço aos Pares que apoiem a presente iniciativa, uma vez que o Projeto se justifica e merece aprovação.

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