DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA

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    Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra”.

    Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA” a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

    Parágrafo Único. A comemoração instituída no caput deste artigo será incluída no Calendário Oficial de eventos do Município de Três Corações.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 174 da lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    O presente projeto tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Mulher Negra no âmbito de Três Corações.

    A data escolhida para o calendário municipal se refere também ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, comemorado em 25 de julho, sendo que essa data é um marco internacional da luta e resistência da mulher negra contra a opressão de gênero, o racismo e a exploração de classe.

    Esta data foi instituída em 1992, no I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, para dar visibilidade e reconhecimento à presença e à luta das mulheres negras nesse continente.

    A criação do Dia Municipal da Mulher Negra é também uma reflexão, pois as mulheres negras são vítimas de dupla opressão (por racismo e gênero), então, instituir o dia é uma oportunidade de valorizar as mulheres negras e suas lutas para vencer a discriminação e também debater sobre essa desigualdade que aumenta quando além de gênero, as mulheres passam por discriminação por serem negras.

    Diante das considerações acima, considerando o interesse público da presente matéria, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação dessa proposição.

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