ALUNOS COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE

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    Torna obrigatória a inserção de forma contínua e gratuita de leite sem lactose para os alunos comprovadamente portadores de intolerância à lactose, no Município de Três Corações.

    Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma.

    I – Deverá o responsável pelo aluno, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.

    Art. 2° Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder Executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.

    Art. 3°  Os alimentos  deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE”.

    Parágrafo Único. Caso o alimento seja preparado por empresa terceirizada, deverá o mesmo conter rótulo com as informações nutricionais, bem como a informação destacada de ” ausência de lactose”.

    Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do artigo 174 da lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Acredita-se que no Brasil, cerca de 43% da população possua intolerância à lactose, variavelmente quanto às condições fáticas de desenvolvimento dos sintomas que podem ir de diarreia até dores de cabeça e náuseas. Em alguns casos há desidratação do indivíduo que venha a ingerir a lactose.

    Com base nos dados, oriundo dos estudos clínicos acerca da intolerância à lactose, percebemos a importância de tratarmos o tema com a devida atenção e por isso trago aos nobres parlamentares este assunto, para apreciação dos pares.

    O cuidado com a alimentação vem sendo tratado mundialmente como tema principal para o aumento da qualidade de vida e para atacar estas deficiências, desde o período escolar é de suma importância para que possamos entender os reflexos difusos na vida das pessoas que necessitam desta mudança nos hábitos alimentares, por isso conto coma atenção dos ilustríssimos vereadores para juntos aprovarmos este PL e garantir melhor qualidade de vida aos nossos alunos da rede de ensino municipal.

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