Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação no Calendário Oficial do Município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica autorizado e incluído no Calendário Oficial do Município a ‘Semana de Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação’, a ser comemorado, anualmente na primeira semana de setembro.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na semana de comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação do tema e conscientização da população.
Art. 3º As ações a serem adotadas durante as comemorações da Semana de Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
É imperioso ressaltar que a depressão, em graus mais elevados, pode levar a automutilação e até ao suicídio.
A automutilação consiste em infligir sofrimento físico através de facas, tesouras, pontas de cigarro e outros elementos de tortura, aplicando cortes e queimaduras no próprio corpo, a fim de que essa dor possa de algum modo, mitigar a dor emocional sentida pelo indivíduo.
A angustia e a sensação de vazio, de incompletude apresentam-se de forma tão expressiva que as pessoas que sofrem de depressão e se automutilam acham que só mesmo um sofrimento maior para apagar outro que não sabem gerir.
O objetivo desse projeto de lei é lançar Luz a uma doença muitas vezes silenciosa que faz inúmeras vítimas que acreditam que a única solução para o seu problema é dar cabo a vida.
O equivocado entendimento de que o indivíduo que se automutila está querendo atenção, mascara a profundidade da dor e a real gravidade da doença. Hoje é sabido que a mutilação ocorre como forma de desviar o cérebro para uma dor física, tendo em vista a abominável dor psicológica sofrida.
Uma semana de prevenção a depressão e mutilação têm por finalidade prevenir, e, sobretudo, conscientizar através de palestras, aulas, vídeos e exposições educativas, sobre o perigo da depressão e seus respectivos impactos negativos na vida cotidiana.
O referido Projeto representa medida de grande interesse público e social, razão pela qual, peço o apoio para a sua aprovação aos nobres integrantes deste Parlamento Municipal.