Autoriza o Poder Executivo a instituir a primeira semana de abril como a semana de referência à realização de ações integradas e coordenadas para conscientização do autismo no município de Três Corações.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a primeira semana de abril como a semana de referência à realização de ações integradas e coordenadas para conscientização do autismo no município de Três Corações, e dá outras providências.
§ 1º Considerando que o dia 02 de abril é reconhecido internacionalmente como o dia mundial da conscientização do autismo, as ações de que trata o caput deste artigo serão na primeira semana do mês de abril de cada ano.
§ 2º As ações de que trata o caput deste artigo, constituem um conjunto de medidas para esclarecer o que vem a ser o autismo e disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce, que contariam com:
I – caminhada, a ser definida em um dia da primeira semana do mês de abril de cada ano, objetivando dar visibilidade ao assunto;
II – orientação e capacitação de profissionais, familiares e cuidadores;
III – disponibilização de exames;
IV – disponibilização de uma equipe multidisciplinar com o objetivo de ampliar a discussão e aprofundar os conhecimentos sobre o assunto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
De início, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse projeto de lei.
Encaminho este projeto de lei, para que a partir da sua aprovação “o Poder Executivo venha a instituir a primeira semana de abril como a semana de referência à realização de ações integradas e coordenadas para conscientização do autismo no município de Três Corações, e dá outras providências”.
Evento anual contará com uma caminhada em dia a ser definido todo ano no mês de abril, com o objetivo de dar visibilidade ao assunto, para que tragam a sociedade para a discussão do tema.
Profissionais de saúde, cuidadores e familiares estarão sintonizados com a necessidade de que as políticas públicas relativas ao autismo sejam implementadas em nossa realidade. Desta forma, a “semana da conscientização do autismo”, se torna extremamente importante.
Aprovando este projeto, a população autista ganhará visibilidade do ponto de vista supra-publicitário, ou seja, que se converta em demanda atendida. Uma vez inserido no calendário, torna-se oficial, e, assim, ganham maiores possibilidades e capilaridades nos diversos meios.
Portanto, temos que tal projeto é constitucional, aliado a isso, a flagrante competência dessa Casa Legislativa para apresentação de tal matéria, com isso em mente, apresentamos o presente projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares.