AUTISTAS

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    Cria o Programa “Censo de Inclusão de Autistas”

    Art. 1º Cria o Programa “Censo de Inclusão de Autistas”, com os seguintes objetivos:

    I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);

    II – criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e

    III – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.

    Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.

    Art. 3º Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei, será elaborado o Cadastro de Inclusão.

    Art. 4º O primeiro censo do Programa criado nesta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal incluirá no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício civil subsequente ao da data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes da sua execução.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    De início, respeitosamente cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse projeto de lei.

    O autismo é uma síndrome complexa tanto a nível de diagnóstico quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.

    De acordo com dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo é muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de um por cento da população mundial, o que é equivalente a uma em cada 68 crianças, apresenta algum transtorno do espectro autista, e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, sendo a maioria dos afetados crianças.

    Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, segundo especialistas, as pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços que favoreçam, em condições de igualdade com as demais pessoas, o direito à educação, ao emprego e à vida em comunidade.

    Em 2012, foi promulgada a Lei Federal nº 12.764 – Lei Berenice Piana –, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir da referida Lei, fica clara a importância da realização de um censo para saber quantas pessoas com autismo existem no Brasil, a fim de facilitar, bem como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com as pessoas com autismo.

    Nesse sentido, a busca pela valorização e pelo respeito com as pessoas com autismo deve ser constante. Assim, cada vez mais é preciso investir em serviços e pesquisas sobre a remoção de barreiras sociais e equívocos sobre o autismo.

    Nesse sentido que peço o apoio e a compreensão dos meus pares na aprovação desse projeto de lei que possibilitará ao município projetar políticas públicas que venha ao encontro da realidade do autismo em nosso município.

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