Estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no município de Três Corações .
Art. 1° Os projetos de lei que dispuserem sobre criação ou expansão de obrigações e que gerem custos diretos às pessoas físicas e jurídicas do Município de Três Corações deverão estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos.
Parágrafo único. Os relatórios de que tratam o caput deverão se referir a um exercício financeiro.
Art. 2° A estimativa de que trata o artigo anterior deverá contar, no mínimo as seguintes informações:
I – número de Pessoas Físicas ou Jurídicas afetadas;
II – impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global;
Parágrafo único. O preenchimento das condicionais expostas neste dispositivo deverá estar presente em documentação anexa ou constante da justificativa do projeto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1° da lei orgânica Municipal.
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Emenda nº 1: Art. 1º Fica alterada a Ementa do Projeto de Lei n. 5783/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos aos comerciantes no Município de Três Corações”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º do Projeto de Lei n. 5783/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os projetos de lei que dispuserem sobre criação ou expansão de obrigações e que gerem custos diretos aos comerciantes do Município de Três Corações deverão estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos.” (NR)
Justificativa:
Venho apresentar aos Nobres Edis Emenda Modificativa que “Dá nova redação à Ementa e ao caput do artigo 1º do Projeto de lei n. 5783/2023 que “Estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no município de Três Corações e dá outras providências.”
A propositura se justifica para que o projeto abranja apenas os comerciantes.
Certo da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.
Um dos grandes problemas para o ambiente econômico brasileiro é o excesso de burocracia promovida pelos Entes Públicos. Tal fato pode ser comprovado
pelo relatório “Doing Business 2020” apresentado pelo Banco Mundial, no qual o Brasil encontra-se na posição 124° em uma lista de 190 países.
Aliado a isso, a falta de segurança jurídica faz com que o Estado seja, muitas vezes, inimigo da população e daqueles que tentam empreender.
É nesse contexto que o presente projeto pretende tomar obrigatória a apresentação de análise do impacto orçamentário-financeiro dos custos gerados às pessoas físicas e jurídicas em decorrência da aprovação de Projetos de Lei. Isso porque, sabendo dos eventuais custos gerados, o legislador pode avaliar melhor a real necessidade de apresentação da proposta e o destinatário da lei pode se preparar para sua eventual aprovação.
Assim, ao estabelecer critério para instrução de projetos de lei que possam gerar custos diretos a cidadãos, empreendedores e empresários, a propositura fortalece a segurança jurídica do Município.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.