Dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Três Corações, promoverão a transmissão ao vivo, via Internet, do áudio e vídeo das sessões públicas de todas as suas licitações.
§ 1º A transmissão das licitações será em áudio e em vídeo nos respectivos sítios e, em caso de licitação eletrônica, deverá informar o link de acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame.
§ 2º Excluem-se da determinação estabelecida no caput os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na Internet.
Art. 2º Para fins do artigo 1º, cada Poder utilizará os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim implementar a transmissão. Art. 3º – A transmissão deverá abranger todas as fases consideradas públicas do procedimento licitatório.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Complemento
JUSTIFICATIVA
A ampliação do acesso às informações públicas e da transparência dos atos do Poder Público é uma conquista da democracia brasileira, pois reforça os meios de exercício da cidadania, permitindo maior controle social sobre a coisa pública. Nesse sentido, um dos processos estatais que ainda demanda um aperfeiçoamento dos seus níveis de transparência é o de licitações públicas, certames nos quais ainda pairam muitas suspeitas exatamente pela falta de um instrumento normativo que amplie o acesso da sociedade aos seus documentos, o que permitiria uma maior fiscalização social. Sendo assim, estamos oferecendo este projeto de lei que define que os Poderes Executivo e Legislativo responsáveis por processos licitatórios sejam obrigados a transmitir ao vivo, via Internet, o áudio e o vídeo dos certames.