GUARDA DAS CHAVES DAS QUADRAS PUBLICAS

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    Dispõe acerca da regulamentação do controle e a distribuição das chaves de guarda das quadras poliesportivas localizadas nos bairros tricordianos.

    Art. 1º Fica estabelecido que a guarda das chaves das quadras poliesportivas localizadas nos bairros do município de Três Corações deverá ser com o Presidente da Associação do respectivo bairro.

    Parágrafo Único. O presidente da associação de moradores deverá ser cadastrado na  UTAM.

    Art. 2º O controle e a distribuição das chaves será de responsabilidade do presidente da Associação de Bairro.

    § 1º O presidente da associação de moradores deve manter um registro seguro e organizado para a distribuição e retirada das chaves.

    § 2º Os requerentes para o uso das chaves deverão preencher um termo de retirada das mesmas, contendo dia e horário do uso da quadra, bem como apresentar documento de identificação e comprovante de residência no bairro.

    Art. 3º O uso das quadras está condicionado a data e horário constante no termo de retirada das chaves.

    § 1º Deverá ser respeitado o horário de funcionamento das quadras poliesportivas e não deverão ser usadas as instalações em horário diverso do que foi autorizado;

    § 2º Qualquer distribuição de chaves divergente do conteúdo da presente lei, acarretará o cancelamento imediato do uso da quadra, bem como as sanções cabíveis.

    Art. 4º Em caso de descumprimento da presente lei, será cancelada a retirada das chaves pelo usuário, bem como as sanções penais cabíveis;

    Parágrafo único. O Poder Executivo reserva-se o direito de fiscalizar a gestão e distribuição das chaves de guarda pelo presidente da associação de moradores para assegurar o cumprimento da presente lei.

    Ar. 5º : Esta lei entrará em vigor após transcorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA:

    Esta lei visa garantir a eficiência da gestão e segurança. A medida promove agilidade no acesso, pois moradores podem obter as chaves em uma única fonte confiável. Ao centralizar o controle de chaves, minimiza-se o uso não autorizado, aumenta a segurança e permite respostas imediatas a problemas. A responsabilidade do presidente promove a distribuição transparente de chaves, reduzindo o risco de duplicações ou uso indevido. Essa abordagem eficiente e organizada incentiva o envolvimento da comunidade, reforçando o espírito de coesão do bairro e protegendo as quadras esportivas para o benefício coletivo dos moradores.

    JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE

    VEREADOR

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