InícioDestaqueTroca de presentes de Natal: saiba quais são os seus direitos no...

Troca de presentes de Natal: saiba quais são os seus direitos no comércio de Três Corações, MG.

26 de Dezembro de 2024, 14h25 Por Elisson Gonçalves 

Três Corações, MG – Após o natal, e o movimento no comércio, as dúvidas sobre as regras para troca de presentes surgem. Se você está pensando no que fazer caso recebeu um presente que não serviu ou não agradou, é importante entender como funcionam os direitos do consumidor para evitar dores de cabeça.

Primeiramente, vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas físicas a efetuarem trocas de produtos por motivo de tamanho, cor ou gosto pessoal. Ou seja, se você comprou ou ganhou algo em uma loja física, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Por isso, é sempre importante verificar as condições de troca no momento da compra. Muitas lojas oferecem prazos específicos, especialmente nessa época do ano, então guarde a nota fiscal ou o comprovante de compra.

Já para compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, a regra é diferente. O consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto. Nesse caso, não é necessário apresentar justificativa, e o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.

Outro ponto importante é observar as condições do produto. Caso o item apresente algum defeito, tanto em lojas físicas quanto online, o consumidor tem direito à troca ou ao conserto, conforme determina o CDC. O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como roupas, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos.

Dicas para evitar problemas na troca de presentes:

  1. Converse com o vendedor: Ao realizar a compra, pergunte sobre a política de trocas e, se possível, peça para registrá-la na nota fiscal ou no comprovante de compra.
  2. Guarde a embalagem e etiquetas: Muitos estabelecimentos exigem que o produto esteja com etiqueta ou em sua embalagem original para efetuar a troca.
  3. Fique atento ao prazo: Mesmo quando a loja aceita a troca, geralmente há um período limite para isso, que pode variar de acordo com a política do estabelecimento.
  4. Defeitos de fabricação: Caso o presente apresente defeitos, procure imediatamente o lojista ou a assistência técnica para resolver o problema dentro dos prazos legais.

Envie sua denúncia ou sugestão de notícia para o whatsapp 3239 3606

Link:http://wa.me/553532393606

Grupo exclusivo de notícias Rádio Tropical 95,7Mhtz

Link:https://chat.whatsapp.com/FApOm2x0RZcL5N1qzOIE27

 

Redação Cidade
Redação Cidade
Equipe de redação do Cidade em Revista, programa de rádio mais antigo da cidade.
Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -

Mais lidas