26 de Dezembro de 2024, 14h25 Por Elisson Gonçalves
Três Corações, MG – Após o natal, e o movimento no comércio, as dúvidas sobre as regras para troca de presentes surgem. Se você está pensando no que fazer caso recebeu um presente que não serviu ou não agradou, é importante entender como funcionam os direitos do consumidor para evitar dores de cabeça.
Primeiramente, vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas físicas a efetuarem trocas de produtos por motivo de tamanho, cor ou gosto pessoal. Ou seja, se você comprou ou ganhou algo em uma loja física, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Por isso, é sempre importante verificar as condições de troca no momento da compra. Muitas lojas oferecem prazos específicos, especialmente nessa época do ano, então guarde a nota fiscal ou o comprovante de compra.
Já para compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, a regra é diferente. O consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto. Nesse caso, não é necessário apresentar justificativa, e o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.
Outro ponto importante é observar as condições do produto. Caso o item apresente algum defeito, tanto em lojas físicas quanto online, o consumidor tem direito à troca ou ao conserto, conforme determina o CDC. O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como roupas, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos.
Dicas para evitar problemas na troca de presentes:
- Converse com o vendedor: Ao realizar a compra, pergunte sobre a política de trocas e, se possível, peça para registrá-la na nota fiscal ou no comprovante de compra.
- Guarde a embalagem e etiquetas: Muitos estabelecimentos exigem que o produto esteja com etiqueta ou em sua embalagem original para efetuar a troca.
- Fique atento ao prazo: Mesmo quando a loja aceita a troca, geralmente há um período limite para isso, que pode variar de acordo com a política do estabelecimento.
- Defeitos de fabricação: Caso o presente apresente defeitos, procure imediatamente o lojista ou a assistência técnica para resolver o problema dentro dos prazos legais.
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