03 de Janeiro de 2025 13h45 Por Elisson Gonçalves
Três Corações, MG – Os contribuintes que desejam aderir ao regime do Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido de opção, informou nesta sexta-feira (3/1) a Receita Federal. A medida vale tanto para novos empreendedores quanto para aqueles que foram excluídos do regime e desejam retornar, incluindo aqueles que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024.
Segundo a Receita, os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de qualquer ação adicional.
Excluídos e Regularização
Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão no ano passado, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro deste ano. Aqueles que quitaram seus débitos dentro do prazo previsto na legislação continuam no regime de forma automática.
Para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao Simples Nacional, a Receita oferece diversas alternativas de regularização, como parcelamento e transações tributárias. É possível verificar se o CNPJ foi excluído por meio da ferramenta “Consulta Optantes”, disponível no site da Receita Federal.
Vale lembrar que, para ingressar ou reingressar no regime do Simples Nacional, o CNPJ deve estar regularizado com as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Números do Simples Nacional
Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal projeta receber até o fim de janeiro cerca de 1,2 milhão de novos pedidos de adesão ao regime, número compatível com anos anteriores.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, que unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Os interessados devem ficar atentos ao prazo, já que após 31 de janeiro não será possível aderir ao regime para o exercício de 2025. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
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