Eleitores podem agendar o atendimento no site do TER
A partir de agora, o eleitor que precisar de algum dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral mineira poderá procurar os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento das 12 às 17 horas. O novo horário foi definido por meio da Portaria nº 276/2023, da Presidência do Tribunal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de agosto de 2023.
O atendimento presencial nos cartórios eleitorais pode ser feito com agendamento ou por ordem de chegada. É possível fazer o agendamento pelo Disque-eleitor, telefone 148, ou no site do TRE. Ao agendar o atendimento pelo site, é muito importante digitar corretamente o e-mail e todos os dados pessoais.
Em caso de dúvidas sobre os serviços da Justiça Eleitoral, os eleitores podem ligar para o Disque-eleitor, que funciona das 7 às 19 horas. Por esse canal, também é possível consultar dados do título e situação eleitoral.
Biometria
Quem já fez a biometria pode realizar todos os procedimentos perante a Justiça Eleitoral de forma eletrônica, pelo sistema Título Net, sem a necessidade de ir presencialmente a um local de atendimento. Já os que ainda não fizeram a biometria podem solicitar atendimento pelo mesmo sistema e procurar um local de atendimento em até 30 dias a partir do requerimento para fazer o cadastro.
O cadastramento biométrico foi retomado em todas as cidades de Minas Gerais. A coleta da biometria está sendo feita sem prazo para o comparecimento obrigatório das eleitoras e eleitores e sem restrições para quem não fizer o procedimento.
Minas conta atualmente com 9.903.682 eleitores com a biometria cadastrada, o que representa 61,54% do total de 16.092.732 eleitores do estado.
Eleitoras e eleitores de Minas Gerais podem buscar atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do estado, independentemente de qual seja o seu domicílio eleitoral. Essa facilidade para a população foi permitida pelo projeto TRE Atende Mais.
A jornada de trabalho dos servidores não foi alterada. As alterações de horário foram feitas com o objetivo de promover economia de recursos públicos e com base em estudos relacionados à presença de eleitores tendo em vista os avanços dos serviços oferecidos pela internet.
Em caso de necessidade, os horários de atendimento poderão ser alterados ou ampliados por decisão dos juízes, em cada um dos cartórios eleitorais, com a concordância da Presidência, ou por determinação da Presidência, nas demais unidades do Tribunal.