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Associação Comercial de Três Corações Divulga Detalhes Importantes sobre a Convenção Coletiva do Comércio

24 de Abril de 2024 – 15h55 – Por João Otávio e *Elisson Gonçalves

Três Corações, MG

Carlos Augusto Valadão, gerente executivo da Associação Comercial de Três Corações, revelou informações cruciais sobre a convenção coletiva do comércio em uma divulgação oficial. A convenção, disponível para consulta no site da Associação Comercial (acetc.com.br/convencoes_coletivas), é uma fonte fundamental de informações sobre taxas, valores, contribuições e impostos que regem as relações trabalhistas entre empregadores e empregados no setor comercial.

Carlos Augusto ressaltou que a convenção coletiva não apenas aborda aspectos financeiros, mas também uma ampla gama de questões, desde salários e benefícios até condições de trabalho e horas laborais. Ele enfatizou o compromisso da Associação Comercial em garantir transparência e informação para todas as partes interessadas, incentivando a leitura cuidadosa da convenção para uma compreensão clara e abrangente dos termos estabelecidos.

Além disso, Carlos Augusto destacou a importância do diálogo aberto e construtivo entre empregadores, empregados e organizações representativas para alcançar um equilíbrio justo entre as necessidades de ambas as partes. Reconhecendo os desafios que podem surgir nas relações trabalhistas, ele expressou otimismo em relação a um período de estabilidade e progresso nos próximos 12 meses.

“Para a Associação Comercial, é sempre muito bom trazer informações para o nosso comércio, para a nossa cidade, para os empresários de uma forma geral”, afirmou Carlos Augusto. Ele enfatizou que a Convenção Coletiva de Trabalho é assinada entre o sindicato patronal e o sindicato laboral, e a Associação Comercial não faz parte dessa negociação.

“A convenção coletiva é que estabelece as regras de como serão os próximos 12 meses nas relações trabalhistas entre o empregador e o trabalhador”, explicou. “É muito importante que os trabalhadores e os empregadores fiquem atentos ao que foi definido na convenção, tanto em termos de deveres quanto de direitos.”

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