Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 1º da Lei nº 4.662, de 11/03/2022, que contará com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
V – Fica vedada a nomeação e contratação, para cargos efetivos e comissionados ou contratações temporárias, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta de Três Corações.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar o inciso V ao art. 1º da Lei nº 4.662, de 11 de março de 2022 e visa reforçar os princípios da moralidade, da probidade e da confiança que devem nortear a administração pública. A denunciação caluniosa é um crime grave que atenta contra a honra, a dignidade e a liberdade de terceiros, além de comprometer a integridade das instituições públicas e de seus agentes.
Ao estabelecer tal vedação, o município demonstra o compromisso com a ética na gestão pública e com a construção de um serviço público mais transparente, responsável e comprometido com o bem comum.