Declara de Utilidade Publica a Entidade “Grupo Escoteiro União – MG”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica neste Município a Entidade “Grupo Escoteiro União – MG”, inscrita no CNPJ 32.249.308/0001-61, à Avenida do Centenário, n° 670, bairro Parque Bandeirantes, com sede e foro no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme art.174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A missão do escotismo é contribuir para a educação do jovem, baseado em sistema de valores baseados na Promessa e na Lei Escoteira, ajudando a construir um mundo melhor, aonde se valorize a realização individual e a participação construtiva em sociedade.
O Grupo Escoteiro União – MG, fundado em outubro de 2016, nas dependências do Colégio União (SESI), atualmente conta com 80 pessoas, entre crianças, chefes escoteiros e comissão fiscal.
O grupo atua nas áreas sociais, educacionais e ambientais. Já participaram com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Agentes de Trânsito em projetos de conscientização de educação no trânsito, visitas a asilos e outros.
Através desta concessão do título de utilizade pública municipal o Grupo Escoteiro União – MG pleitiará, posteriormente, junto a CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que substitui o antigo CEFF – Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. O CEBAS possibilitará ao Grupo Escoteiro União – MG isenção da cota patronal do INSS e de outras contribuições sociais como, CSL, PIS e Confins.
O título de utilidade pública municipal concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.