Uniformes escolares para a rede municipal

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    Texto

    Art. 1º – Fica instituído no município de Três Corações – MG, o programa “Adote um Uniforme”, com o objetivo de:

    I – Promover a igualdade e a inclusão social;

    II – Fortalecer a identidade escolar;

    III – Garantir a praticidade e o conforto aos estudantes;

    IV – Facilitar a identificação dos estudantes;

    V – Gerar economia para as famílias;

    VI – Desenvolver o senso de disciplina e fazer respeito às normas escolares.

    Art. 2º As despesas dos uniformes escolares poderão ser custeadas por pessoas físicas e/ou jurídicas, que se tornem parceiras da Administração Pública.

    Art. 3º  O pacote de uniformes escolares será ofertado para todos os estudantes regularmente matriculados nas Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.

    Art. 4º  O termo de contrato de fornecimento dos uniformes entre a Administração Pública e os parceiros deverá estabelecer as responsabilidades das partes, o período de vigência da parceria, as condições e prazos de fornecimento, detalhes e padrões de qualidade dos uniformes, bem como os critérios de distribuição aos alunos (quantidade de no mínimo de uma escola ou CEMEI, atendendo todos os alunos da unidade favorecida), garantindo a sua gratuidade.

    § 1º O contrato de parceria deverá prever as condições para a entrega dos uniformes, incluindo personalização com o nome da escola e o número da Lei, sempre observando a padronização e a qualidade dos materiais.

    § 2º A divulgação dos patrocínios dos parceiros constante desta Lei se dará por meio das redes sociais da Prefeitura Municipal de Três Corações – MG, bem como outros meios de divulgação definidos pelo Poder Executivo através de regulamentação, mantendo-se a proibição de divulgação nos uniformes escolares.

    § 3º O parceiro poderá optar pela não divulgação de sua logomarca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Três Corações – MG.

    § 4º O parceiro poderá fornecer, além dos uniformes, mochilas e outros itens escolares, conforme regulamentação do Poder Executivo.

    § 5º Não haverá limitação de parceiros para o fornecimento de uniformes para uma mesma escola.

    § 6º Os parceiros poderão fornecer uniformes para quantas escolas desejarem, com a devida autorização do Poder Executivo.

    § 7º As especificações das regras referentes à padronização dos uniformes serão á estabelecida pelo Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes.

    Art. 5º  Os modelos e as cores dos uniformes serão definidos pelo Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 6º  Não será permitido o patrocínio por parte de particulares, cujo ramo de atividade atente contra os princípios da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como partidos políticos ou que configurem política de propaganda.

    Art. 7º  O termo da parceria e a sua renovação serão definidos pelo Poder Executivo, após a devida regulamentação dessa lei.

    Art. 8º O Poder Executivo está autorizado a realizar uma ampla campanha de esclarecimento, divulgação e conscientização da aplicação da presente lei.

    Art. 9º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.

    Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    JUSTIFICATIVA:

    A presente proposta de Lei tem como objetivo a uniformização nas escolas municipais, visando à promoção de igualdade, inclusão e melhor organização do ambiente escolar. A adoção de uniformes padronizados oferece uma série de benefícios para a comunidade escolar, como exposto a seguir:

    1.Promoção da Igualdade e Inclusão Social: O uso do uniforme escolar contribui para minimizar as diferenças sociais e econômicas entre alunos, criando um ambiente mais igualitário, no qual não há distinções visíveis relacionadas ao poder aquisitivo das famílias. Isso contribui para o fortalecimento da autoestima dos alunos, evitando que as questões relacionadas à aparência ou vestuário se tornem foco de exclusão ou bulling.

    2.Fortalecimento da Identidade Escolar: A padronização dos uniformes escolares favorece a construção de uma identidade coletiva para a escola, promovendo o espírito de pertencimento e o engajamento dos alunos com a instituição. Ao adotar uma vestimenta comum, os alunos se sentem mais conectados à comunidade escolar, o que pode refletir positivamente em seu desempenho acadêmico em seu comportamento.

    3.Praticidade e Conforto: A uniformização garante que todos os alunos tenham acesso a um vestuário adequado, confortável e prático para o ambiente escolar. Isso contribui para a melhoria do rendimento escolar, pois alunos estarão mais focados nas atividades de aprendizado do que em questões relacionadas à escolha de suas próprias roupas diárias.

    4.Praticidade e Identificação: O uso de uniformes padronizados facilita a identificação dos alunos, especialmente em atividades externas, como passeios ou eventos esportivos. Isso aumenta a segurança dentro e fora do ambiente escolar, tornando mais fácil para professores, funcionários e até mesmo a comunidade local reconhecerem os estudantes.

    5.Economia paras as Famílias: A adoção de um uniforme escolar padronizado representa uma economia significativa para as famílias, que não precisam arcar com os custos elevados com roupas variadas ou adequadas para o contexto escolar. O fornecimento de uniforme, tende a ser mais econômico ao longo do tempo, além de garantir mais durabilidade.

    6.Desenvolvimento da Disciplina e do Respeito às Normas: O uso de um uniforme também está relacionado ao fortalecimento das disciplina e do respeito às normas da instituição. Ao adotar um código de vestimenta único, os alunos são incentivados a compreender e respeitar as regras estabelecidas pela escola, o que contribui pra um ambiente de maior organização e harmonia.

    Diante do exposto, a uniformização dos uniformes nas escolas municipais se apresenta como uma medida eficaz para a promoção de um ambiente mais igualitário, seguro e organizado, além de gerar benefícios diretos tanto para os alunos quanto para suas famílias. Por essas razões, a aprovação deste projeto de Lei é fundamental para o fortalecimento da educação pública municipal e para o desenvolvimento integral dos estudantes.

    Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de Lei, que trará benefícios significativos para toda a comunidade escolar.

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