Institui a Semana Municipal de Conscientização Contra a Obesidade Infantil.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização contra a Obesidade Infantil, a ser realizado anualmente, na semana que incluir o dia 03 de junho, em que é celebrado o Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil, com o objetivo de dar visibilidade ao tema e informar a população sobre os cuidados necessários para combater a doença, ainda na infância.
Parágrafo único. O poder público poderá executar ações em conjunto com instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil , a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos ado artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa :
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Esse projeto é inspirado na Lei Federal nº 11.721/2008, que institui o Dia Nacional de Prevenção a Obesidade . Sendo assim o presente projeto tem como objetivo conscientizar e informar a população sobre os cuidados necessários para combater a obesidade na infância , a fim de prevenir a evolução ou continuidade desta comorbidade ao longo da vida .
A obesidade infantil é considerada um dos maiores problemas de saúde , pública , pediátrica , afetando cerca de 224 milhões de crianças em idade escolar no mundo . Isso ocorre devido à hábitos alimentares não saudáveis, com elevado consumo de alimentos ricos em açucares e gorduras, além de sedentarismo e aspectos genéticos .
Portanto, promover a conscientização sobre a gravidade da doença, configura-se como peça chave para o entendimento da importância da alimentação equilibrada, saudável e nutritiva e prática de atividade física , desde a infância .
Neste contexto, realizar a semana municipal de conscientização exclusiva para o combate a obesidade infantil é uma estratégia que visa aproximar as crianças e os pais da realidade da doença e conscientizar para a melhora de hábitos fundamentais para a manutenção da saúde e qualidade de vida.
JOSÉ MARIA DE LACERDA
Presidente