PROGRAMA CORAÇÃO VOLUNTÁRIO

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    Cria o Programa Coração Voluntário no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica criado o Programa Coração Voluntário, política pública municipal de voluntariado, destinado a todos os cidadãos residentes no município de Três Corações que desejam contribuir para o desenvolvimento da cidade, especialmente a estudantes, profissionais aposentados, pessoas com deficiência, e demais cidadãos que possuem tempo disponível e interesse em servir a comunidade através e um serviço voluntário.

    Parágrafo único. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

    Art. 2º O Programa Coração Voluntário tem como objetivo engajar cidadãos de diferentes idades, formações e experiências, para que possam contribuir com suas habilidades e conhecimentos em diferentes áreas da administração pública municipal, tais como saúde, educação, obras, meio ambiente, agricultura, cultura, entre outras.

    Parágrafo único. O Programa Coração Voluntário tem como objetivos adicionais:

    I – Ser uma plataforma de desenvolvimento pessoal, oferecendo oportunidades para os voluntários adquirirem novas habilidades ou ampliarem suas competências existentes;

    II – Fortalecer a cidadania ativa, incentivando os voluntários a participarem ativamente das decisões e ações que afetam sua comunidade;

    III – Promover o desenvolvimento profissional, proporcionando aos voluntários a oportunidade de adquirir experiência prática em sua área de estudo ou interesse;

    IV – Reforçar a responsabilidade social, estimulando os voluntários a contribuírem para o bem-estar de sua comunidade;

    V – Criar um ambiente de aprendizado e serviço, onde os conhecimentos e habilidades dos voluntários são valorizados e aproveitados em benefício da administração pública municipal.

    Art. 3º Os voluntários do Programa Coração Voluntário poderão atuar em várias áreas da administração pública municipal, realizando atividades que incluem, mas não se limitam a:

    I – Suporte e assistência em eventos e atividades comunitárias, tais como festivais culturais, feiras de educação e eventos esportivos;

    II – Apoio na organização e realização de campanhas de conscientização em diversas áreas, como saúde, educação, meio ambiente, entre outros;

    III – Participação na implementação e manutenção de projetos de melhoria da cidade, como jardinagem urbana, reciclagem e limpeza de espaços públicos;

    IV – Atuação em bibliotecas municipais, auxiliando em tarefas diversas como catalogação de livros e promoção de leituras comunitárias;

    V – Assistência em instituições educacionais, realizando tarefas como tutoria de alunos, auxílio a professores ou organização de atividades extracurriculares;

    VI – Suporte em serviços de saúde pública, participando de campanhas de vacinação, promoção de atividades de bem-estar ou assistência a idosos e pessoas com deficiência;

    VII – Colaboração com o setor de agricultura, como participação em programas de hortas comunitárias ou promoção de feiras de produtos locais;

    VIII – Ajuda na proteção do meio ambiente, incluindo a participação em projetos de reflorestamento, monitoramento de áreas protegidas ou conscientização sobre a importância da conservação;

    IX – Participação em programas de alfabetização para adultos e crianças, promovendo a leitura e o aprendizado;

    X – Colaboração com o setor de assistência social, atuando em abrigos, centros de assistência à infância, casas de repouso para idosos, entre outros;

    XI – Apoio em atividades de gestão de resíduos, participando de programas de coleta seletiva e reciclagem, conscientização da comunidade sobre a importância da correta disposição de resíduos;

    XII – Assistência em ações de defesa civil, atuando em situações de emergência ou calamidade, auxiliando na organização e distribuição de doações, abrigos temporários e demais serviços necessários;

    XIII – Atuação em programas de incentivo à prática de esportes e atividades físicas, ajudando na organização de eventos esportivos locais, aulas e oficinas de iniciação esportiva;

    XIV – Auxílio em ações de turismo, promovendo a cidade e suas atrações, atuando como guias voluntários, participando de ações de preservação do patrimônio histórico e cultural;

    XV – Participação em iniciativas de inclusão digital, ensinando pessoas a utilizar computadores, smartphones e a navegar na internet de forma segura e produtiva;

    XVI – Colaboração em projetos de urbanização e infraestrutura, auxiliando no planejamento e execução de projetos que visem à melhoria do espaço urbano, tais como plantio de árvores, instalação de bancos em praças, entre outros;

    XVII – Auxílio em projetos de construção e reparos públicos, utilizando habilidades específicas de ofícios da construção civil, próprias de pedreiros, pintores, carpinteiros, entre outros, contribuindo em projetos de melhoria de infraestrutura, como reparos em escolas, praças, postos de saúde, entre outros;

    XVIII – Consultoria técnica para projetos de infraestrutura, utilizando competências profissionais específicas de engenharia, arquitetura ou urbanismo;

    XIX – Atuação em programas de formação profissional, servindo como instrutores ou mentores em programas de formação e capacitação profissional oferecidos pelo município;

    XX – Participação em comitês de planejamento e consultoria, contribuindo com experiência em áreas como gestão, direito, contabilidade, entre outros, ajudando a formular políticas públicas, revisar regulamentos e propor melhorias;

    XXI – Colaboração em programas de saúde pública, utilizando formação em saúde, como medicina, enfermagem, psicologia, nutrição, entre outras, realizando palestras educativas, atendendo em postos de saúde, participando de campanhas de vacinação, entre outras;

    XXII – Apoio em iniciativas de meio ambiente, contribuindo para a preservação de áreas verdes, educação ambiental, mutirões de limpeza e plantio de árvores, entre outras;

    XXIII – Participação em ações de segurança alimentar, colaborando em hortas e pomares comunitários, bancos de alimentos e programas de distribuição de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade.

    § 1º As atividades desempenhadas pelos voluntários devem estar em consonância com os princípios e objetivos do Programa Coração Voluntário, bem como respeitar a legislação local, estadual e federal aplicável;

    § 2º É de suma importância que as habilidades individuais dos voluntários sejam consideradas na distribuição de tarefas, visando maximizar o impacto positivo do voluntariado para a comunidade e proporcionar uma experiência de voluntariado enriquecedora para o indivíduo;

    § 3º A contribuição dos voluntários devem ser valorizadas não apenas pelo tempo dedicado, mas também pelo conhecimento, experiência e competências que eles trazem para o Programa.

    Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em parceria com as secretarias que acolherem voluntários e entidades não governamentais, será responsável pela coordenação, gerenciamento e supervisão do Programa Coração Voluntário.

    § 1º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em conjunto com as demais secretarias participantes, deverá:

    I – Estabelecer critérios para a participação no Programa de Voluntariado, que incluirá, mas não se limitará a, aspectos como idoneidade moral, competências relevantes e disponibilidade de tempo e acomodações razoáveis para pessoas com deficiência;

    II – Desenvolver um processo de seleção e treinamento adequado para os voluntários;

    III – Avaliar regularmente o desempenho dos voluntários e o impacto de suas atividades;

    IV – Implementar mecanismos de reconhecimento e incentivo para os voluntários, que sejam considerados adequados e viáveis;

    V – Criar canais de comunicação e diálogo entre os voluntários, as secretarias participantes e as entidades não governamentais envolvidas, visando a troca de experiências, a identificação de necessidades e a melhoria contínua do Programa;

    VI – Definir as áreas e as atividades em que os voluntários poderão atuar, em consonância com as necessidades do município e as competências dos voluntários;

    VII – Desenvolver e gerenciar um sistema de feedback para os voluntários;

    VIII – Implementar um aplicativo ou plataforma online para gestão do Programa.

    § 2 º Todas as atividades do Programa de Voluntariado estarão sujeitas à supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para garantir que sejam cumpridos os padrões de qualidade, ética e legalidade.

    Art. 5º Os voluntários do Programa Coração Voluntário poderão receber incentivos e benefícios, como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado.

    § 1º O acesso ao programa criado pela Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Servidor Público será garantido a todos os voluntários.

    § 2º Será garantido um seguro de acidentes pessoais para os voluntários, como medida de proteção contra possíveis riscos decorrentes da atuação voluntária.

    § 3º Poderão ser concedidas cestas básicas aos voluntários, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, levando em consideração fatores como disponibilidade de recursos e necessidades individuais dos voluntários.

    § 4º Outros benefícios, como pontuação adicional em processos seletivos do município, poderão ser criados e concedidos a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a disponibilidade de recursos e as necessidades específicas dos voluntários e do Programa.

    § 5º Será garantida orientação e acompanhamento aos voluntários durante todo o período de sua atuação, de forma a assegurar sua efetiva integração e desempenho nas atividades a serem desempenhadas.

    Art. 6º A participação no Programa Coração Voluntário não gera vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

    Art. 7º O Programa promoverá anualmente a “Semana Municipal do Voluntariado”, com atividades de capacitação, reconhecimento e divulgação das ações desenvolvidas pelos voluntários.

    § 1º Durante esta semana, será celebrado o “Dia de Reconhecimento ao Voluntário”, destinado a homenagear e reconhecer publicamente as contribuições dos voluntários para o município.

    § 2º Adicionalmente, serão promovidos programas de capacitação contínua, para manter os voluntários atualizados e preparados para suas tarefas.

    Art. 8º O Programa Coração Voluntário buscará estabelecer parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil do município. O objetivo dessas parcerias será:

    I – Fomentar a participação voluntária entre estudantes e funcionários;

    II – Estabelecer programas que permitam a obtenção de créditos educacionais para estudantes que realizem trabalho voluntário;

    III – Obter patrocínio ou apoio para o Programa;

    IV – Compartilhar experiências e melhores práticas na gestão e mobilização de voluntários;

    V – Promover ações conjuntas de responsabilidade social, visando o benefício da comunidade local.

    Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos implementará ações de inclusão digital para os voluntários, garantindo que todos tenham acesso e capacidade de utilizar as ferramentas digitais associadas ao Programa Coração Voluntário.

    Art. 10. Os recursos necessários à implementação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e também poderão vir de doações de pessoas físicas ou jurídicas, de instituições de direito privado, e de organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais.

    Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente projeto de lei visa estabelecer o Programa Coração Voluntário, política municipal de voluntariado, no âmbito do Município de Três Corações/MG, com o intuito de promover a participação ativa dos cidadãos no desenvolvimento da cidade e fortalecer a cidadania, a responsabilidade social e o desenvolvimento pessoal e profissional.

    O voluntariado é uma prática amplamente reconhecida e incentivada em todo o país, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Essa lei define o serviço voluntário como uma atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Portanto, a criação do Programa Municipal de Voluntariado está em plena conformidade com a legislação federal vigente.

    Além disso, o Estado de Minas Gerais possui normatizações específicas que fomentam e regulamentam o trabalho voluntário. A Lei Estadual nº 13.306, de 02 de julho de 1999, dispõe sobre o incentivo ao voluntariado no Estado, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento social, a solidariedade e a participação cidadã.

    Dados estatísticos demonstram o impacto positivo do voluntariado na sociedade. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, aproximadamente 7,2 milhões de pessoas realizaram trabalho voluntário no Brasil, representando 4,3% da população com 14 anos ou mais. Esses números evidenciam o potencial do voluntariado como uma forma efetiva de engajamento cívico e de contribuição para a melhoria das condições sociais e comunitárias.

    Ao estabelecer o Programa Coração Voluntário, buscamos proporcionar um ambiente propício para que os cidadãos de Três Corações possam contribuir ativamente para o desenvolvimento da cidade, compartilhando suas habilidades, conhecimentos e experiências em diversas áreas da administração pública municipal, como saúde, educação, obras, meio ambiente, agricultura, cultura, entre outras.

    Além disso, o programa tem como objetivos adicionais ser uma plataforma de desenvolvimento pessoal, fortalecer a cidadania ativa, promover o desenvolvimento profissional, reforçar a responsabilidade social e criar um ambiente de aprendizado e serviço. Esses objetivos são fundamentais para estimular o engajamento dos voluntários, proporcionar oportunidades de crescimento e valorizar suas contribuições para o bem-estar da comunidade.

    A coordenação, gerenciamento e supervisão do Programa Coração Voluntário ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em parceria com as secretarias que acolherem voluntários e entidades não governamentais. Essa estrutura de coordenação permitirá uma gestão eficiente do programa, garantindo a definição de critérios de participação, a seleção e treinamento adequados dos voluntários, a avaliação regular do desempenho dos voluntários e o impacto de suas atividades, a implementação de mecanismos de reconhecimento e incentivo, a definição das áreas e atividades em que os voluntários poderão atuar de acordo com as necessidades do município e suas competências, o desenvolvimento e gerenciamento de um sistema de feedback e a implementação de um aplicativo ou plataforma online para gestão do Programa.

    Para incentivar a participação dos voluntários, propomos a concessão de incentivos e benefícios como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado. Além do acesso ao programa criado pela Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Servidor Público, garantiremos um seguro de acidentes pessoais para os voluntários, como medida de proteção contra possíveis riscos decorrentes da atuação voluntária. Também poderão ser concedidas cestas básicas, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, levando em consideração as disponibilidade de recursos e as necessidades individuais dos voluntários. Outros benefícios, como pontuação adicional em processos seletivos municipais, poderão ser criados e concedidos de acordo com as disponibilidade de recursos e as necessidades específicas dos voluntários e do programa.

    É importante ressaltar que a participação no Programa Coração Voluntário não gera vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.608/1998. Dessa forma, a atuação dos voluntários será de caráter voluntário, não acarretando obrigações trabalhistas para o Município ou para as entidades envolvidas.

    Com o intuito de fortalecer ainda mais o voluntariado e valorizar suas contribuições, o Programa Coração Voluntário promoverá anualmente a “Semana Municipal do Voluntariado”, com atividades de capacitação, reconhecimento e divulgação das ações desenvolvidas pelos voluntários. Durante essa semana, será celebrado o “Dia de Reconhecimento ao Voluntário”, destinado a homenagear e reconhecer publicamente as contribuições dos voluntários para o município. Adicionalmente, serão promovidos programas de capacitação contínua, visando manter os voluntários atualizados e preparados para suas tarefas.

    Buscando estabelecer parcerias amplas e abrangentes, o Programa Coração Voluntário buscará estabelecer parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil do município. Essas parcerias têm como objetivo fomentar a participação voluntária entre estudantes e funcionários, estabelecer programas que permitam a obtenção de créditos educacionais para estudantes que realizem trabalho voluntário, obter patrocínio ou apoio para o programa e compartilhar experiências e melhores práticas na gestão e mobilização de voluntários.

    Ressaltamos que os recursos necessários para a implementação deste programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, além de poderem ser provenientes de doações de pessoas físicas ou jurídicas, de instituições de direito privado e de organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais. Essa diversidade de fontes de recursos contribuirá para a viabilidade e sustentabilidade do Programa Coração Voluntário, permitindo sua ampla implementação e alcance dos objetivos propostos.

    A inclusão digital dos voluntários é uma preocupação presente neste projeto de lei. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos implementará ações de inclusão digital, garantindo que todos os voluntários tenham acesso e capacidade de utilizar as ferramentas digitais associadas ao Programa Coração Voluntário. Essa medida visa assegurar a participação plena e igualitária de todos os voluntários, independentemente de sua familiaridade com as tecnologias digitais.

    A criação do Programa Coração Voluntário em Três Corações/MG é um passo importante para fortalecer a participação cidadã, a responsabilidade social e o desenvolvimento comunitário. Por meio do engajamento dos cidadãos em atividades voluntárias, será possível potencializar ações e projetos em benefício da comunidade, promovendo o bem-estar social, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida no município.

    Dessa forma, com base na legislação federal e estadual que regulamenta o trabalho voluntário, bem como em experiências bem-sucedidas de programas de voluntariado em outras localidades, a criação do Programa Coração Voluntário representa um avanço significativo para Três Corações, estimulando a participação ativa dos cidadãos e proporcionando oportunidades para que eles contribuam com suas habilidades, conhecimentos e tempo em prol do desenvolvimento da cidade.

    A implementação deste programa contribuirá para a construção de uma sociedade mais solidária, participativa e comprometida com o bem comum, fortalecendo os laços de cooperação entre os cidadãos e os órgãos públicos, e promovendo um ambiente de aprendizado, crescimento pessoal e realização social.

    Portanto, solicitamos o apoio e a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento do voluntariado em Três Corações, e para o fortalecimento do vínculo entre os cidadãos e a administração pública municipal, na construção conjunta de uma cidade mais justa, inclusiva e solidária.

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