Dispõe sobre a criação do Programa AquaSênior, destinado ao fomento da qualidade de vida da população idosa através de atividades aquáticas, no âmbito do Município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa AquaSênior, com o objetivo de proporcionar atividades aquáticas voltadas para o envelhecimento saudável e ativo da população idosa do Município de Três Corações.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa o indivíduo com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso;
§ 2º Entende-se por Atividade aquática as práticas físicas e recreativas realizadas em ambiente aquático, incluindo, mas não se limitando a, hidroginástica, natação adaptada e jogos aquáticos;
§ 3º O Programa AquaSênior será inclusivo, garantindo acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 2º O Programa AquaSênior tem como objetivos:
I – Fomentar a saúde física e mental das pessoas idosas, em conformidade com o Art. 15º do Estatuto do Idoso;
II – Facilitar a socialização e a integração comunitária, promovendo eventos e atividades sociais em grupo;
III – Contribuir para a prevenção, controle e reabilitação de doenças crônicas e condições relacionadas à idade;
IV – Promover a educação em saúde, oferecendo palestras e workshops sobre temas relevantes para a terceira idade, como alimentação saudável e prevenção de quedas;
V – Incentivar a participação familiar, promovendo dias especiais em que familiares possam participar das atividades junto com as pessoas idosas, fortalecendo laços e promovendo a integração intergeracional.
Art. 3º A coordenação e execução do Programa AquaSênior ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde e outras secretarias pertinentes.
Parágrafo único. O Programa contará com a participação de profissionais especializados em gerontologia e educação física adaptada para idosos, bem como voluntários treinados.
Art. 4º São critérios para participação no Programa AquaSênior:
I – Ter idade igual ou superior a 60 anos;
II – Ser residente no município de Três Corações;
III – Apresentar atestado médico que autorize a prática de atividades físicas aquáticas;
IV – Prioridade será dada a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios a serem definidos em regulamentação própria;
V – Incentivar a participação de idosos que sejam líderes comunitários ou que tenham habilidades específicas, para que possam contribuir com a programação e atividades.
Art. 5º O financiamento do Programa AquaSênior será assegurado por:
I – Dotações orçamentárias específicas;
II – Parcerias, patrocínios e doações de entidades privadas e organizações não-governamentais;
III – Recursos advindos de programas federais ou estaduais destinados ao bem-estar da terceira idade;
IV – Campanhas de financiamento coletivo e eventos beneficentes;
V – Incentivos fiscais para empresas locais que apoiem o Programa.
Art. 6º O Município deverá dar ampla publicidade e divulgação ao Programa AquaSênior, utilizando meios de comunicação oficiais e redes sociais.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não-governamentais e instituições de ensino para a efetivação do Programa AquaSênior.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa AquaSênior, que pretende proporcionar atividades aquáticas voltadas para o envelhecimento saudável e ativo da população idosa do Município de Três Corações.
O envelhecimento da população é uma realidade inegável no Brasil e no mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa no Brasil deve dobrar até 2042, chegando a 57 milhões de pessoas. Este fenômeno social exige uma série de adaptações e políticas públicas que visem à qualidade de vida e ao bem-estar dessa parcela da população.
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, em seu Art. 15º, estabelece que “é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”.
O Programa AquaSênior vem ao encontro dessas necessidades, oferecendo uma alternativa de atividade física que é ao mesmo tempo lúdica, socializante e extremamente benéfica para a saúde. Estudos científicos demonstram que a prática regular de atividades aquáticas pode reduzir significativamente os sintomas de doenças crônicas como artrite e hipertensão, além de melhorar a saúde mental, reduzindo sintomas de depressão e ansiedade.
Além disso, a inclusão de um programa como o AquaSênior no rol de atividades oferecidas pelo município contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 3, que visa “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”, e o ODS 11, que busca “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.
Portanto, a criação do Programa AquaSênior é não apenas uma ação alinhada com as diretrizes nacionais e internacionais para o cuidado com a população idosa, mas também uma necessidade urgente para promover a saúde e o bem-estar dessa parcela significativa e em crescimento da nossa população.
Sendo assim, aguardo, com a aprovação, a anuência de meus Pares dessa Casa Legislativa, para que possamos implementar em nossa cidade esse importante instrumento de política pública voltada às pessoas idosas.