Reconhece as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.
Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Como podemos observar com a pandemia em curso do Covid 19, a ocorrência de surtos epidêmicos, pandêmicos, bem como, catástrofes naturais e outras calamidades têm sido uma triste e dura realidade em nosso planeta que ocorre em determinados movimentos cíclicos.
Atualmente, países de todo mundo vivem sob pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório, podendo levar a morte.
Em decorrência do contágio de tal doença se dar de forma muito fácil, rápida e imperceptível, diversos estados do país e do mundo têm utilizado o isolamento social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não contempladas a atividade religiosa.
Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.
Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como na nossa Constituição Federal.
Considerando, este momento em que nossa cidade também enfrenta essa crise;
Considerando, que uma grande parte desses mortos são de entes queridos que conviveram juntos por muitos anos como pai, mãe, filho filha, avô, avó, tio, tia e entre outros;
Considerando, que é natural após a perda de um ente querido a pessoa buscar um amparo e conforto espiritual diante da falta de quem amava;
Considerando, que esse encontro com a religião é um alento para a perda irreparável ocorrida.
Desta forma, é irrefutável a necessidade do serviço religioso como essencial, pois entre outros, e especialmente promovendo a fé, cuidado, estímulo e assistência espiritual e social.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.