Institui o “OUTUBRO ROSA”, mês dedicado à prevenção do câncer de mama, no Município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Três Corações, o “OUTUBRO ROSA”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º O “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo sensibilizar a população sobre a importância das prevenções primária e secundária do câncer de mama, e a promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
§ 1º A critério dos gestores municipais, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I – incentivo à instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, escolas, dentre outros de importância e grande fluxo de pessoas;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – campanhas de publicidade, colocando-se à disposição da população informações sobre a prevenção ao câncer, a importância do seu diagnóstico precoce, formas e meios de acesso a tratamentos, dentre outras;
IV – medidas de detecção do câncer de mama;
V – organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada;
VI – outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos dessa campanha;
§ 2º Durante as ações do “OUTUBRO ROSA” deverão também ser divulgados os direitos assegurados pela Lei federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
Este projeto de Lei institui no Município de Três Corações o “OUTUBRO ROSA”, mês de conscientização sobre o câncer de mama, bem como a promoção da saúde da mulher, mobilizando a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce. Esse movimento, mundialmente comemorado, começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama no mês de outubro, sendo que, posteriormente, com a aprovação do Congresso Americano, o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.
A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org ). A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.
A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao Outubro Rosa, foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), situado em São Paulo – SP. No dia 02 de outubro de 2002 quando foram comemorados os 70 Anos do Encerramento da Revolução, o monumento ficou iluminado de rosa, por iniciativa de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do combate ao câncer de mama.
O câncer de mama é a maior causa de morte por câncer nas mulheres em todo o mundo, com cerca de 520 mil mortes estimadas por ano. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima para 2014 e 2015, que sejam diagnosticados 57.120 novos casos de câncer de mama no Brasil com um risco estimado de 56,09 casos a cada 100 mil mulheres. De acordo com o Observatório Global do Câncer (tradução literal de Global Cancer Observatory – GCO), em 2020, 2,26 milhões de novos casos registrados da doença oncológica foram do câncer de mama, responsável pela marca de 11,7% do total de casos.
Apesar de ser considerado um câncer de relativamente bom prognóstico, se diagnosticado e tratado oportunamente, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas no Brasil, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados.
Alguns fatores podem influenciar as chances de desenvolver o câncer, como ter tido a primeira menstruação antes dos 12 anos de idade, não ter tido filhos, ter engravidado pela primeira vez após os 30 anos, não ter amamentado, ter feito reposição hormonal, entre outros. Há, ainda, fatores ambientais, genéticos e de estilo de vida.
Para que haja maiores chances de cura, o tumor deve ser identificado precocemente. Exames como a mamografia, que deve ser feita frequentemente a partir dos 50 anos, são imprescindíveis para a descoberta de um câncer que pode ser tratado rapidamente. Diante dos fatos, acredita-se que o presente projeto irá qualificar ainda mais o calendário municipal.
Pelos motivos expostos, apresento esse projeto de Lei, esperando contar com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.