Texto
Art. 1º Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS, em homenagem aos Servidores Públicos Municipais Aposentados do Poder Legislativo, do Poder Executivo e de suas Autarquias, no âmbito do Município de Três Corações-MG.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Três Corações-MG realizará, anualmente, sessão solene em homenagem aos Servidores Públicos Municipais Aposentados, que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas atribuições.
Art. 2° O objetivo da presente homenagem é manifestar ao Servidor Público Municipal Aposentado o reconhecimento pelos seus serviços prestados ao Município e suas contribuições para com o serviço público e para com a vida comunitária, cultural, jurídica, política, social, econômica e etc.
Art. 3° A Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Três Corações-MG, fica responsável em solicitar anualmente ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, a relação dos Servidores aposentados ou que se aposentarão no ano em curso.
§ 1º As honrarias serão concedidas a todos os Servidores Públicos Municipais no ano de sua aposentadoria.
§ 2º A indicação do servidor será feita por meio de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora.
§ 3º Os Servidores Públicos Municipais serão homenageados com a MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS e, também, poderão ser homenageados com a honraria de Título de Cidadania Honorária, nos termos da Resolução nº 06/2005;
§ 4º Na MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Três Corações-MG, com a presença de autoridades, familiares e demais Servidores do Município.
§ 5º A divulgação da data da sessão solene será publicado no sítio oficial da Câmara Municipal de Três Corações-MG.
§ 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal definirá o dia da sessão solene de cada ano.
Art. 4° As Honrarias destinadas às homenagens de que trata a presente Lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA:
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa instituir a MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS para homenagear os Servidores Públicos Municipais Aposentados, por sua dedicação, lisura, competência e assiduidade, durante o desempenho de sua função como servidor (a).
Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsável pelo labor diário, portanto, devemos sempre ter consciência de sua importância no nosso Município.
A mais justa das homenagens é para os homens e mulheres que fizeram o servir como missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho, além de seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais, à nobre tarefa de prestar serviços à sociedade.
Hoje e todos os dias devemos reconhecer o imenso valor daqueles que fizeram parte da administração pública e nos orgulharemos em ter convivido com estes servidores da nossa cidade.
O Município deve muito a esta valorosa classe trabalhadora que tanto fez por nossos munícipes, e, nada mais justo que, aqueles que mais se dedicaram em exercer suas atividades com competência e esmero, receberem o reconhecimento através desta singela homenagem ao encerrar suas atividades.