Medalha do mérito por serviços públicos prestados

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    Texto

    Art. 1º Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS, em homenagem aos Servidores Públicos Municipais Aposentados do Poder Legislativo, do Poder Executivo e de suas Autarquias, no âmbito do Município de Três Corações-MG.

    Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Três Corações-MG realizará, anualmente, sessão solene em homenagem aos Servidores Públicos Municipais Aposentados, que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas atribuições.

    Art. 2° O objetivo da presente homenagem é manifestar ao Servidor Público Municipal Aposentado o reconhecimento pelos seus serviços prestados ao Município e suas contribuições para com o serviço público e para com a vida comunitária, cultural, jurídica, política, social, econômica e etc.

    Art. 3° A Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Três Corações-MG, fica responsável em solicitar anualmente ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, a relação dos Servidores aposentados ou que se aposentarão no ano em curso.

    § 1º As honrarias serão concedidas a todos os Servidores Públicos Municipais no ano de sua aposentadoria.

    § 2º A indicação do servidor será feita por meio de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora.

    § 3º Os Servidores Públicos Municipais serão homenageados com a MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS e, também, poderão ser homenageados com a honraria de Título de Cidadania Honorária, nos termos da Resolução nº 06/2005;

    § 4º Na MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Três Corações-MG, com a presença de autoridades, familiares e demais Servidores do Município.

    § 5º A divulgação da data da sessão solene será publicado no sítio oficial da Câmara Municipal de Três Corações-MG.

    § 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal definirá o dia da sessão solene de cada ano.

    Art. 4° As Honrarias destinadas às homenagens de que trata a presente Lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.

    Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações, por meio de concurso ou outra forma de criação.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA:

    SENHORAS VEREADORAS,

    SENHORES VEREADORES,

    O presente Projeto de Lei visa instituir a MEDALHA DO MÉRITO POR SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS para homenagear os Servidores Públicos Municipais Aposentados, por sua dedicação, lisura, competência e assiduidade, durante o desempenho de sua função como servidor (a).

    Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsável pelo labor diário, portanto, devemos sempre ter consciência de sua importância no nosso Município.

    A mais justa das homenagens é para os homens e mulheres que fizeram o servir como missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho, além de seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais, à nobre tarefa de prestar serviços à sociedade.

    Hoje e todos os dias devemos reconhecer o imenso valor daqueles que fizeram parte da administração pública e nos orgulharemos em ter convivido com estes servidores da nossa cidade.

    O Município deve muito a esta valorosa classe trabalhadora que tanto fez por nossos munícipes, e, nada mais justo que, aqueles que mais se dedicaram em exercer suas atividades com competência e esmero, receberem o reconhecimento através desta singela homenagem ao encerrar suas atividades.

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