Cria a Medalha do Mérito Esportivo “Rei Pelé” da Câmara Municipal de Três Corações.
Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Três Corações a Medalha do Mérito Esportivo “Rei Pelé”.
Art. 2º Estão aptos a receber a medalha: pessoas físicas e jurídicas, desde que reconhecidas na promoção ou na prática do esporte, nacional e internacional.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art. 3º A indicação da pessoa, física ou jurídica, será feita por meio de Decreto Legislativo.
Art. 4º A entrega da Medalha será feita em Sessão Solene.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
Vimos apresentar aos Nobres Edis Projeto de Lei que ‘Cria a Medalha do Mérito Esportivo “Rei Pelé” da Câmara Municipal de Três Corações’.
Como todos sabem, o esporte é uma atividade que traz inúmeros benefícios para a sociedade, sendo por isto considerado um vetor importante de desenvolvimento e transformação social.
As sociedades que estimulam a prática esportiva são constituídas de indivíduos mais saudáveis, éticos e educados. Deste modo, e por considerar necessário que esta egrégia Casa Legislativa continue incentivando a pratica e promoção do esporte, encaminhamos o presente projeto de resolução visando a criação de uma medalha que se direcione especificamente as pessoas físicas e jurídicas que contribuam direta e indiretamente para o exercício das diferentes modalidades esportivas.
Assim, sugerimos a criação da Medalha “Rei Pelé” de Mérito Esportivo em homenagem ao tricordiano Edson Arantes do Nascimento, Rei Pelé, que faleceu em 29 de dezembro de 2022, é o esportista reconhecido e admirado mundialmente.
Certos da atenção dos Nobres Pares, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.