Esta Lei institui, no município de Três Corações, o Calendário Oficial de Eventos, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município.
O Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações será criado por ato do Poder Executivo e deve:
I – ser publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Três Corações;
II – considerar todas as leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas, atualizando-se sempre que houver nova legislação municipal;
III – conter todos os eventos realizados pelo Poder Executivo ou de repercussão municipal;
IV – considerar datas históricas relevantes para o Município;
V – conter os feriados municipais e recessos instituídos pelo Poder Executivo em cada exercício;
VI – considerar os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada da Câmara Municipal;
VII – ser publicado anualmente, além de dever ser atualizado sempre que necessário;
VIII – ser divulgado em todas as redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a obrigação de instituir o calendário oficial dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.
O presente projeto de lei visa estabelecer a obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município em um único documento.
A criação do calendário que unifica as datas comemorativas é uma necessidade de muitos anos. Determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas.
Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo Poder Executivo e confere segurança jurídica à população.
Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação.
José Antônio Valin
Vereador