INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS

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    Esta Lei institui, no município de Três Corações, o Calendário Oficial de Eventos, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município.

    O Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações será criado por ato do Poder Executivo e deve:

    I – ser publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Três Corações;

    II – considerar todas as leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas, atualizando-se sempre que houver nova legislação municipal;

    III – conter todos os eventos realizados pelo Poder Executivo ou de repercussão municipal;

    IV – considerar datas históricas relevantes para o Município;

    V – conter os feriados municipais e recessos instituídos pelo Poder Executivo em cada exercício;

    VI – considerar os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada da Câmara Municipal;

    VII – ser publicado anualmente, além de dever ser atualizado sempre que necessário;

    VIII – ser divulgado em todas as redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Art. 3º  Caberá ao Poder Executivo a obrigação de instituir o calendário oficial dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente lei.

    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

    O presente projeto de lei visa estabelecer a obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município em um único documento.

    A criação do calendário que unifica as datas comemorativas é uma necessidade de muitos anos. Determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas.

    Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo Poder Executivo e confere segurança jurídica à população.

    Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação.

    José Antônio Valin

    Vereador

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