INCENTIVO FISCAL

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    Dispõe sobre apoio e incentivo fiscal para contratação de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e dá outras providências. 

    Art. 1º Fica instituído o incentivo fiscal para contratação de trabalhadores maiores de 60 (sessenta) anos.

    Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º consistirá em redução de 10% (dez por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que a empresa contratante recolhe a título de tributo.

    Art. 3º O incentivo fiscal previsto no art. 2º aplica-se no caso de contratação de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e com remuneração de até 5 (cinco) salários mínimos.

    Art. 4º A empresa deverá contratar no mínimo 5% (cinco por cento) de trabalhadores para que faça jus à isenção prevista nesta lei.

    Art. 5º A empresa beneficiada pelo incentivo previsto no art. 2º fica impedida de dispensar os trabalhadores contratados na condição prevista no art. 3º, ambos desta lei, sem justa causa, pelo prazo de 12 (doze) meses.

    Art. 6º O incentivo de que trata esta lei não poderá contrariar o previsto no art. 8º-A, da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, estando limitado ao previsto na citada Lei Complementar Federal.

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    Justifica-se tal projeto devido à falta de oportunidades de trabalho para as pessoas da terceira idade, que desejam retornar ao mercado de trabalho.

    O dia 1º de outubro é marcado pelo Dia Internacional do Idoso. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o número de pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais vai dobrar até 2025, e chegará a ser de mais de dois bilhões dentro de 30 (trinta) anos.

    Em 2050, uma em cada cinco pessoas terá mais de 60 (sessenta) anos, e 80% delas terão baixa renda. E, no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), são 29,6 milhões de pessoas da terceira idade, o que corresponde a mais 15,5% da nossa população. Com menos crianças nascendo e expectativa de vida atingindo os 75 (setenta e cinco) anos, estima-se que até 2050, os idosos representarão 30% dos brasileiros.

    Porém, apesar do avanço do número de idosos na população brasileira e mundial, não existem muitos motivos para comemorações. Desemprego, dificuldades para aposentadoria, benefícios previdenciários baixos, problemas e obstáculos com operadoras de saúde e hospitais públicos são alguns dos reflexos do crescimento do povo da terceira idade e do despreparo da administração pública para atender as suas necessidades. Exemplo disso é o estudo divulgado recentemente pelo  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que constatou que a taxa de desemprego entre os idosos mais que dobrou nos últimos anos. Segundo a pesquisa, o desemprego entre as pessoas com mais de 59 (cinquenta e nove) anos passou de 2,05% no último trimestre de 2014 para 4,75% no segundo trimestre de 2016 – alta de 132%, enquanto entre os jovens, que têm a maior taxa de desemprego, a taxa se estabilizou na casa dos 26%, entre os idosos o salto foi de 44% – passou de 3,29% no primeiro trimestre para 4,75% no segundo trimestre deste ano.

    O técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) José Ronaldo Souza Júnior explica que o aumento do desemprego entre o grupo de maior faixa etária ocorreu não apenas devido a demissões, mas principalmente pelo aumento do número de idosos procurando emprego. Os números mostram que a quantidade de pessoas dessa faixa etária trabalhando inclusive cresceu durante a recessão. Era de 20,7 milhões ao final de 2014 e chegou a 21,4 milhões em junho de 2016. No mesmo período, o número de desempregados nesse grupo quase dobrou. Passou de 545 mil no final de 2014 para 1 milhão em junho de 2016. “Apesar de ter uma questão demográfica aí, ou seja, mais pessoas completaram 60 (sessenta) anos nesse período, muitos idosos tiveram de deixar a inatividade para procurar trabalho. O problema é que esse grupo tem dificuldades de se inserir, primeiro porque estava fora do mercado, segundo porque se questiona, muitas vezes, o quão produtivo as pessoas desse grupo ainda são” avaliou Souza Jr. E apesar da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso representarem uma grande evolução para a garantia de direitos para os brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos, os especialistas acreditam que muitos desses direitos estão aquém das necessidades dos idosos, pela ineficiência do Estado. O professor de Direito Previdenciário, Adriano Mauss, ressalta que a sociedade deve continuar lutando para melhorar a qualidade desses direitos. “O idoso deve comemorar suas conquistas, mas deve cobrar que as conquistas trazidas pelo estatuto do idoso sejam realmente efetivados. Conquistas como o atendimento preferencial; a manutenção do valor dos benefícios pelo próprio sistema previdenciário; o serviço de assistência social mais efetivo, que preste um serviço de melhor qualidade, são pontos que demandam melhorias urgentes”, aponta. Na visão de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, professor e doutor em Direito pela USP, o idoso brasileiro goza de todos os direitos fundamentais inerente à pessoa humana. “Assegura-se, com isso, a preservação de sua saúde física e mental e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade”. Entretanto, o professor também acredita que são necessárias melhorias no sistema de saúde e na oferta de empregos. “É preciso, por exemplo, haver medidas de incentivo e fomento à contratação de idosos que ainda queiram e tenham condições de trabalhar”.

    Assim, entende o Vereador signatário, que tal projeto é de suma importância para valorizar as pessoas da terceira idade e propiciar uma melhor qualidade de vida para esse segmento da população.

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