Dispõe sobre o Programa de incentivo ao cultivo das plantas ‘Citronela’ e ‘Crotalária’, como método natural de combate à dengue no Município.
Art. 1° Esta lei dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” (Cymbopogon Winterianus) e da “Crotalária” (Crotalária Juncea), como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias, e demais áreas públicas do município.
Parágrafo Único. A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes de Crotalária concomitante ás ações de combate ao Aedes Aegypti.
Art. 2° Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Citronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.
Art. 3° Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos e demais áreas públicas.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do artigo 174 da lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incentivar o método natural de combate ao mosquito da dengue por meio do cultivo das plantas Citronela e Crotalária, cuja iniciativa obteve grande êxito em vários municípios onde projeto semelhante foi executado.
Ademais, a referida planta é utilizada em várias partes do mundo no combate a vários tipos de insetos.
A Citronela é bastante conhecida pelo seu efeito repelente sendo que seu impacto atinge até 50 m² a seu redor.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.