Cobertura Vacinal

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    Dispõe sobre a promoção e fortalecimento da cobertura vacinal no Município de Três Corações/MG

    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção e Fortalecimento da Cobertura Vacinal no Município de Três Corações, visando garantir o acesso e a adesão da população às vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e regulamentado pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976.

    Parágrafo único. A implementação, monitoramento e avaliação das ações previstas por esta Lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 2º O Município de Três Corações adotará as seguintes medidas estratégicas para atingir os objetivos descritos no Art. 1º desta Lei:

    I – Desenvolvimento e implementação de um plano de microplanejamento vacinal baseado em dados e análises estatísticas, permitindo que cada unidade de saúde possua um entendimento claro da composição sociodemográfica de sua área de atuação, otimizando a vacinação;

    II – Iniciativas para campanhas de multivacinação, com foco principal em crianças e adolescentes, especialmente em zonas com baixa cobertura vacinal;

    III – Extensão dos horários de atendimento nos postos de saúde, considerando a inclusão de fins de semana, para ampliar o acesso da população;

    IV – Organização de ações de vacinação em ambientes externos aos postos de saúde, como instituições de ensino, estações de transporte e locais de grande circulação;

    V – Promoção de campanhas educativas sobre a relevância da vacinação, visando combater informações incorretas e mitos acerca das vacinas;

    VI – Estabelecimento de sistemas de notificação para identificar e localizar crianças e adolescentes que não foram vacinados;

    VII – Formação contínua dos profissionais de saúde acerca das práticas e atualizações em vacinação;

    VIII – Criação de um programa de recompensas para incentivar a vacinação, podendo incluir descontos em estabelecimentos parceiros ou benefícios fiscais para empresas que incentivem a vacinação de seus funcionários;

    IX – Implementação de um aplicativo móvel ou plataforma online onde os cidadãos possam agendar sua vacinação, receber lembretes e acessar informações confiáveis sobre as vacinas disponíveis;

    X – Utilização de influenciadores digitais locais para promover a importância da vacinação, especialmente entre os jovens.

    Art. 3º São estabelecidas as seguintes iniciativas educacionais e de comunicação para promover a educação e a conscientização sobre a importância da vacinação:

    I – Implementação de programas educacionais nas escolas para ensinar às crianças a importância da vacinação;

    II – Realização de webinars e workshops para educar o público sobre a importância da vacinação e desmistificar informações incorretas;

    III – Distribuição de material informativo impresso e digital, como folhetos e infográficos, em postos de saúde, escolas e outros locais públicos;

    IV – Parcerias com meios de comunicação locais para a divulgação de campanhas informativas sobre a importância da vacinação;

    V – Utilização de plataformas de mídia social para disseminar informações corretas e atualizadas sobre vacinação, incluindo vídeos explicativos e depoimentos de profissionais da saúde;

    VI – Realização de eventos comunitários, como feiras de saúde, onde a vacinação possa ser discutida e promovida;

    VII – Inclusão de informações sobre a importância da vacinação em programas de formação e treinamento de profissionais de saúde.

    Art. 4º O estabelecimento de parcerias com organizações locais, instituições acadêmicas e outras entidades é incentivado para fortalecer as iniciativas de vacinação.

    Parágrafo único. O Município adotará métricas e indicadores de desempenho, como taxa de vacinação e incidência de doenças preveníveis por vacinação, para avaliar a eficácia das estratégias adotadas.

    Art. 5º O Município assegurará o fornecimento regular das vacinas e conduzirá avaliações periódicas para monitorar a eficiência das estratégias adotadas por esta Lei.

    Art. 6º As vacinas pertencentes ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) e os respectivos períodos de administração serão divulgados anualmente pelos canais de comunicação oficiais do Município, seguindo as orientações e calendários fornecidos pelo Ministério da Saúde. O Município também se compromete a atualizar essa lista sempre que houver inclusão de novas vacinas no PNI ou alterações nos períodos de administração.

    Art. 7º As ações propostas nesta lei serão financiadas por recursos orçamentários do Município, complementados, se necessário, por outras possíveis fontes de financiamento, acordos e parcerias.

    Parágrafo único. O Município poderá explorar mecanismos de financiamento inovadores, como crowdfunding ou parcerias público-privadas, para custear as ações propostas nesta Lei.

    Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei em até 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei tem por mérito instituir o Programa Municipal de Promoção e Fortalecimento da Cobertura Vacinal no Município de Três Corações, visando garantir o acesso e a adesão da população às vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Esse programa, instituído pela Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e regulamentado pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, é um dos maiores e mais bem-sucedidos programas de vacinação do mundo. No entanto, nos últimos anos, temos observado uma preocupante queda nas taxas de cobertura vacinal em diversas regiões do país, incluindo o Município de Três Corações/MG.

    Segundo dados do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal para doenças como sarampo e poliomielite tem ficado abaixo da meta de 95% estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa queda nas taxas de vacinação pode ser atribuída a diversos fatores, como desinformação, movimentos antivacina, e dificuldades de acesso aos postos de saúde.

    A queda na cobertura vacinal representa um risco significativo para a saúde pública, podendo levar ao ressurgimento de doenças já controladas ou erradicadas. Além disso, a baixa cobertura vacinal compromete a eficácia do investimento público em saúde, uma vez que a vacinação é uma das estratégias de saúde pública com melhor custo-benefício.

    Nesse contexto, torna-se imperativo que o Município de Três Corações/MG adote medidas eficazes para promover e fortalecer a cobertura vacinal. O presente projeto de lei visa a implementar uma série de ações estratégicas e educacionais para assegurar que a população tenha acesso e adesão às vacinas ofertadas pelo PNI.

    O projeto está alinhado com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e busca complementar as iniciativas já existentes no âmbito federal e estadual. A implementação das medidas propostas contribuirá para o alcance das metas de cobertura vacinal, melhorando a qualidade de vida da população e fortalecendo o sistema de saúde pública.

    Portanto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que tem o potencial de salvar vidas e fortalecer nosso sistema de saúde pública.

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