Auxílio-proteção à mulher que perder a capacidade de trabalhar

    0
    189

    Concede auxílio-proteção à mulher que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar. A necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial.

    Você não tem permissão para enviar voto. Cadastre-se ou faça login para votar!

    Total de 17 Votos
    11%
    Anuncie Aqui