ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

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    Dispõe sobre a integração dos alunos com deficiência nas aulas de educação física das unidades educacionais do Município de Três Corações/MG

    Art. 1º As unidades educacionais da rede pública de ensino ficam obrigadas a desenvolver e executar planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física, no âmbito do Município de Três Corações.

    Art. 2º O planejamento de que trata o artigo 1º deverá contemplar a prática da Educação Física adaptada, de modo a:

    I – garantir a inclusão dos alunos com deficiência nas atividades da Educação Física escolar;

    II – promover a capacitação dos Professores de Educação Física para a integração dos alunos com deficiência nas aulas;

    III – viabilizar a adequação dos espaços físicos das unidades escolares para que atendam às necessidades de acessibilidade;

    IV – promover a cultura de educação inclusiva por meio de campanhas regulares de conscientização sobre o tema.

    Parágrafo único. As atividades físicas a serem desenvolvidas deverão observar as necessidades individuais de cada aluno.

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição determina que as unidades educacionais da rede pública de ensino do Município de Três Corações ficam obrigadas a desenvolver e executar planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física. Trata-se de uma política pública inclusiva.

    Segundo informações da Agência Brasil, em 2014, eram 886.815 os alunos com deficiência, altas habilidades e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados nas escolas brasileiras. Esse número tem aumentado ano a ano. Em 2018, chegou a cerca de 1,2 milhão. Entre 2017 e 2018, houve aumento de aproximadamente 10,8% nas matrículas.

    De acordo com dados do Censo, na rede pública está o maior índice dos estudantes em classes comuns. Nas escolas, 97,3% dos alunos com necessidades educacionais especiais estavam nessas classes em 2018. Na rede particular, o percentual foi 51,8%. Por lei, pelo Plano Nacional de Educação (PNE), o Brasil deve incluir todos os estudantes de 4 a 17 anos na escola. Os estudantes com necessidades especiais devem ser matriculados preferencialmente em classes comuns. Para isso, o Brasil deve garantir todo o sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

    Praticar atividade física com regularidade melhora a qualidade e traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental. Para as pessoas com deficiência, os ganhos são ainda maiores: aprimora a força, o equilíbrio e a agilidade, estimula o convívio externo e previne as enfermidades secundárias à deficiência. No aspecto social, proporciona a socialização e aumenta a independência no dia a dia. No aspecto psicológico, o esporte melhora a autoconfiança e a autoestima, tornando os praticantes mais otimistas e seguros para alcançarem seus objetivos.

    Além do que já exposto, a proposição se mostra em conformidade com o art.1º da Constituição Federal, que diz sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Em virtude disso, é de suma importância que o projeto se estabeleça para que haja a inclusão desses indivíduos que necessitam de condições de igualdade em todos os aspectos.

    Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.

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