AGENTES DE SAÚDE NA PANDEMIA

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    Institui a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do Coronavírus, aos profissionais da área da saúde que trabalharam na linha de frente contra o Covid.

    Art. 1º Os profissionais da área da saúde terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.

    Art. 2º A contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício aplicável a todas as formas de concessões inseridas nos benefícios de promoção ou progressão de carreira.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA:

    Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a declaração de Emergências em Saúde de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei n 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.

    A pandemia do coronavírus trouxe uma série de desafios para a sociedade, e em especial para os profissionais da saúde que foram  responsáveis ??por lidar diretamente com os efeitos da doença e com as suas consequências sociais. Esses profissionais trabalharam incansavelmente, muitas vezes trabalhando em risco a própria saúde e segurança, para garantir o bem-estar da população.

    Considerando a importância desses profissionais para a sociedade, é justo e necessário que sejam reconhecidos e valorizados. Nesse sentido, a proposta de instituir a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do coronavírus para os profissionais da área da saúde é uma medida justa e adequada.

    Essa iniciativa tem como objetivo reconhecer o esforço desses profissionais, que trabalharam em condições adversas e muitas vezes sobrecarregadas. Além disso, essa medida visa contribuir para incentivar esses profissionais a continuarem desempenhando suas funções com ainda mais afinco e representa uma importante medida de valorização desses profissionais e de reconhecimento da sua importância para a sociedade.

    Diante do exposto, prezando pela valorização dos profissionais da área de saúde  o que resultará no melhor cumprimento de sua missão em benefício de todos, submeto a presente proposta à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

    Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus.

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