InícioDestaqueTrês Corações Registra 8 Candidatos para Prefeitura nas Eleições 2024.

Três Corações Registra 8 Candidatos para Prefeitura nas Eleições 2024.

16 de Agosto de 2024 – 16h13 – Por Elisson Gonçalves 

Três Corações, MG – O prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral chegou ao fim ontem(15/08), e Três Corações, MG terá 8 candidatos concorrendo à prefeitura nas próximas eleições municipais. Os candidatos registrados são: Beto Nadur, pela Federação Brasil da Esperança – FÉ Brasil (PT/PC do B/PV); Cosme, representando a coligação Diálogo e Mudança; Dimas Abrahão, da coligação Trabalho e Reconstrução; Dinei Cowboys pelo MDB; Gordo Dentista pelo Republicanos; Marcos Léllis pela Democracia Cristã; Nadico, da coligação Respeito e Compromisso com Três Corações (PMB/UNIÃO); e Sargento Prado pelo PL.

Além disso, 213 candidaturas foram registradas para o cargo de vereador. Uma das novidades deste ano é o aumento no número de cadeiras no legislativo municipal, que passou de 10 para 13 após a aprovação da atual Câmara.

Os interessados em conferir todos os candidatos podem acessar o site divulgacandcontas.tse.jus.br, onde estão disponíveis os registros. No total, a Justiça Eleitoral recebeu mais de 451 mil registros de candidaturas para as eleições municipais em todo o país. O prazo para o registro presencial encerrou-se ontem às 19h, enquanto o registro virtual foi finalizado às 8h da manhã.

Os dados registrados estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ainda podem sofrer alterações.

Os registros agora passarão por análise dos juízes eleitorais de cada cidade. Caso haja alguma pendência, os candidatos terão até três dias para resolver as questões. Durante este período, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

A partir de hoje, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet. Os candidatos já podem realizar carreatas, comícios, distribuir panfletos e anunciar na imprensa escrita e online. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.

Entretanto, há restrições. É proibido pagar personalidades e influenciadores para veicularem propaganda de candidatos em seus perfis na internet, embora possam manifestar apoio de forma voluntária e gratuita. O impulsionamento de propagandas na internet é permitido, desde que obedeça a uma série de regras, incluindo a exigência de que a plataforma mantenha um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas exigências, empresas como o Google decidiram não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

Nas campanhas de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com barulho excessivo, como fogos de artifício ou abuso de instrumentos sonoros. Assim como em eleições anteriores, continuam proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de qualquer artefato semelhante a uma urna eletrônica para propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas das 8h às 22h até a véspera da eleição, com a possibilidade de utilizar carro de som ou minitrio elétrico em eventos eleitorais. No entanto, essas atividades não exigem autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser notificadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

Outra proibição é a distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou canetas diretamente aos eleitores. Adesivos e broches são permitidos, e camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.

Qualquer pessoa que observar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser utilizado para denunciar desinformação, incitação à violência, irregularidades no uso de inteligência artificial, discursos de ódio e outros comportamentos que ameaçam o Estado Democrático de Direito.

Por fim, é importante não confundir as propagandas eleitorais iniciadas hoje com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que começará a ser transmitido em 30 de agosto. O uso desses meios de comunicação é regulado e proibido fora do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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Redação Cidade
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Equipe de redação do Cidade em Revista, programa de rádio mais antigo da cidade.
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