Obrigatoriedade de fixação de Placas de imóvel alugado pelo poder público.                                                 

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    Art.1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de Placas com informações sobre identificação de imóvel alugado pelo poder público.

    Art. 2º É obrigatória a fixação de placa de identificação nos imóveis alugados pelo poder público municipal de Três Corações  mediante contrato com pessoa física ou jurídica para uso da municipalidade.

    Art. 3º A placa de identificação que trata esta lei deverá conter as seguintes informações na seguinte ordem:

    I. inscrição imóvel alugado em letra com destaque alto na posição de cabeçalho utilizando margem de 30% da placa de identificação;

    II. inscrição valor pago mensalmente para uso deste imóvel pela prefeitura municipal de Três Corações com o numeral e valor por extenso com fonte de 30% menor do que a contida no inciso primeiro deste artigo;

    III. frase com o prazo de contrato de locação do referido imóvel em fonte de tamanho 25% menor do que a do inciso segundo deste artigo;

    IV. abaixo do conteúdo do inciso III frase contendo o nome da Secretaria responsável pelo uso e gestão do referido prédio com identificação do diretor da repartição que funciona no prédio locado;

    V. identificação da lei que determina essas providências.

    Art. 4º A placa referida nesta lei deve ter no mínimo 80 cm de largura por 45 cm de altura e seu local de fixação deve ser próximo a porta de entrada de acesso do público observando-se altura mínima do solo de 1 m e 60 além da distância de extintores e outros materiais de segurança.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA:

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    Apresento para apreciação e votação desta  Casa de Leis o Projeto de Lei anexo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de Placas com informações sobre identificação de imóvel alugado pelo poder público.” O objetivo dessa propositura é fomentar cada vez mais as iniciativas de transparência dos atos da gestão pública municipal dando a população uma oportunidade a mais de saber onde está sendo empregado o seu dinheiro entendendo quantos prédios são utilizados na forma de aluguel pelo poder público valor pago tempo de contrato e qual Secretaria é responsável pelo mesmo dando a esses a oportunidade de auxiliar na fiscalização e participação da gestão cada vez mais.

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