Roteiro Turístico e Cultural “Caminhos do Rei”

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    Art. 1º Fica instituído no Município de Três Corações, o Roteiro Turístico e Cultural denominado “Caminhos do Rei”, com o objetivo de promover e valorizar a cultura, história e patrimônio local, em especial a herança e influência do jogador Pelé e outras personalidades ilustres da cidade.

    § 1º A Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura será a responsável pela efetivação das disposições desta Lei, coordenando as atividades relacionadas ao Roteiro Turístico e Cultural “Caminhos do Rei”;

    § 2º A Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura poderá, se necessário, trabalhar em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais, além de estabelecer parcerias com entidades privadas e organizações culturais e turísticas, para garantir a implementação eficaz e a promoção adequada do Roteiro “Caminhos do Rei”.

    Art. 2º O Roteiro “Caminhos do Rei” compreenderá os seguintes pontos turísticos e culturais alusivos ao tricordiano Pelé:

    I – Estátua de Pelé: Um marco celebrativo localizado à rodovia BR-381, homenageando Pelé em um momento de comemoração.

    II – Casa Pelé: Museu situado na antiga residência de Pelé, exibindo objetos pessoais e históricos do jogador.

    III – Monumento dos Tri Campeões: Localizado na Praça Pelé, celebra o tricampeonato mundial de futebol de 1970.

    IV – Parque Municipal Dondinho: Dedicado ao pai de Pelé, um espaço de lazer e esportes.

    V – Monumento Pai e Filho: Obra do artista local Afonso Barra, localizada no Parque Municipal Dondinho.

    VI – Museu de Artes do Rei: Criado pela Lei 4883/2023, em fase de planejamento.

    VII – Museu Pelé (Casa da Cultura Godofredo Rangel): Um centro cultural com foco na vida e carreira de Pelé, além de um acervo histórico da cidade.

    Paragrafo único. Poderão ser incluídos no Roteiro, outros logradouros da cidade, tais como:

    I – Espaço Cultural Duque de Caxias (ESA): Junto à Escola de Sargentos das Armas, neste espaço é possível conhecer a história do Exército Brasileiro, desde seus primórdios até a atualidade, passando por momentos históricos que marcaram o país, desde a Invasão Holandesa, a Inconfidência Mineira, a Independência do Brasil, a Guerra do Paraguai, a Proclamação da República, a Era Vargas e os Governos Militares até os dias atuais.

    II – Igreja Matriz Sagrada Família: Construída em 1927, em estilo neogótico, é decorada com painéis e murais de autoria do decorador sacro libanês Pedro Zógbi e do tricordiano Argentino Neves.

    III – Locomotiva Maria-Fumaça: Ao lado do prédio da Estação Ferroviária inaugurada em 1884 pelo Imperador D. Pedro II, o local abriga uma locomotiva Baldwin.

    IV – Museu do Ferroviário Paulo Lourenço de Freitas: Em fase de conclusão, junto à Estação Ferroviária, hoje desativada.

    V – Monumento a Djalma Dutra: Próximo à Colônia Santa Fé, Djalma Dutra (1895 -Três Corações-MG, 1930) foi um militar e revolucionário brasileiro. Participou do movimento revolucionário de 1922. Integrou a Coluna Prestes entre 1925 e 1927, e foi revolucionário em 1930.

    Art. 3º O Roteiro deverá ser promovido através de campanhas de marketing, parcerias com entidades privadas e públicas, e inclusão em programas de turismo estaduais e nacionais.

    Parágrafo único. Será incentivada a participação ativa da comunidade local no Roteiro “Caminhos do Rei”, incluindo a capacitação de guias turísticos locais e a promoção de eventos culturais comunitários, visando fortalecer o envolvimento da população com o patrimônio cultural e turístico da cidade.

    Art. 4º Serão desenvolvidas ações para a melhoria da infraestrutura e acessibilidade nos locais do roteiro, garantindo a segurança e o conforto dos visitantes.

    Art. 5º Fica autorizada a inclusão de iniciativas culturais e artísticas no Roteiro Turístico e Cultural “Caminhos do Rei”, com o objetivo de enriquecer a experiência turística e promover a valorização do patrimônio cultural e histórico de Três Corações, tendo por diretrizes:

    I – A criação de rotas literárias que destaquem autores locais e obras literárias relacionadas à história e cultura de Três Corações, proporcionando uma imersão na riqueza literária da cidade.

    II – O município buscará estabelecer parcerias para promover intercâmbios culturais, permitindo a troca de experiências e a apresentação de artistas, músicos e artesãos, enriquecendo a diversidade cultural do Roteiro.

    III – Iniciativas para a preservação da memória oral da cidade a serem implementadas, incluindo a gravação e exibição de depoimentos de moradores, que compartilharão histórias e tradições locais.

    IV – O incentivo à apresentações de artistas e músicos locais em pontos estratégicos do Roteiro, proporcionando aos visitantes uma experiência cultural autêntica e diversificada.

    V – O Roteiro poderá incluir espaços dedicados à exposição de arte contemporânea, onde artistas locais poderão apresentar suas obras, promovendo a arte moderna e contemporânea de Três Corações.

    VI – A integração do Roteiro à “Rota do Café”, que poderá incluir visitas a fazendas de café e degustações, destacando a importância do café na cultura local.

    VII – A integração do Roteiro ao Projeto “Estrada Real”, oferecendo aos visitantes a oportunidade de explorar os caminhos históricos e culturais de Minas Gerais.

    Art. 6º Será criado um programa de educação patrimonial nas escolas municipais, com o objetivo de conscientizar as novas gerações sobre a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural de Três Corações, integrando-o ao currículo escolar.

    Art. 7º Serão estabelecidas medidas para a sustentabilidade do Roteiro, incluindo a preservação dos locais históricos e a promoção do turismo responsável.

    Parágrafo único. Serão implementadas práticas de turismo sustentável, incluindo a redução do impacto ambiental das atividades turísticas e a promoção do uso de recursos locais de forma responsável.

    Art. 8º Poderá ser promovida, como parte do Roteiro “Caminhos do Rei”, a experiência de um “Food Tour”, um roteiro gastronômico que oferecerá aos turistas a oportunidade de degustar a culinária típica de Minas Gerais.

    Parágrafo único. Este “tour” poderá incluir visitas a restaurantes locais, feiras de alimentos tradicionais e estabelecimentos que produzem e vendem produtos regionais, como queijos, doces e cachaças. O objetivo é proporcionar uma experiência imersiva na cultura gastronômica de Três Corações e região, valorizando os sabores locais e promovendo a culinária mineira.

    Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação oficial.

    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar comissões ou grupos de trabalho para sua implementação, bem como estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações culturais e entidades turísticas.

    Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por  dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente Projeto de Lei tem por mérito instituir no Município de Três Corações, o Roteiro Turístico e Cultural denominado “Caminhos do Rei”, com o objetivo de promover e valorizar a cultura, história e patrimônio local, em especial a herança e influência do jogador Pelé e outras personalidades ilustres da cidade.

    O município de Três Corações, localizado no estado de Minas Gerais, possui uma rica herança cultural e histórica, sendo também o berço de uma das maiores lendas do futebol mundial, Pelé. A criação do Roteiro Turístico e Cultural “Caminhos do Rei” visa não apenas celebrar essa figura icônica, mas também valorizar e promover a diversidade cultural e histórica da cidade.

    O turismo, como setor econômico, desempenha um papel vital no desenvolvimento local, contribuindo para a geração de emprego e renda, além de incentivar a preservação do patrimônio cultural e histórico. Em Três Corações, a implementação de um roteiro turístico e cultural tem o potencial de atrair visitantes nacionais e internacionais, impulsionando a economia local.

    Além disso, o projeto “Caminhos do Rei” se alinha com a tendência crescente de turismo cultural, onde os visitantes buscam experiências autênticas e educativas. Ao integrar locais históricos, museus, arte e gastronomia, o roteiro oferece uma experiência imersiva na cultura e na história de Três Corações, promovendo um turismo sustentável e responsável.

    Este projeto não apenas honra a memória de Pelé e celebra a identidade cultural de Três Corações, mas também abre caminho para um futuro mais próspero e inclusivo para a cidade e seus habitantes. E, portanto, merece que esta Casa o aprove contribuindo assim na sua implementação em nossa cidade

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