GERAÇÃO DE EMPREGO

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    Institui o Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos em Três Corações/MG – “Ninguém Sem Trabalho”

    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, com o objetivo precípuo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município de Três Corações, mediante a geração de empregos e a capacitação profissional dos cidadãos.

    Parágrafo único. Geração de empregos refere-se ao processo de criação de novas oportunidades de trabalho para a população. Envolve a oferta de vagas, sobretudo formais, em diversos setores da economia, proporcionando renda e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de uma região. A geração de empregos é um indicador importante para medir o desempenho econômico e a qualidade de vida de uma sociedade.

    Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, instituído por esta Lei, adota como princípio norteador e lema a máxima “Ninguém Sem Trabalho”, refletindo o compromisso do Poder Executivo Municipal e de toda a sociedade no esforço conjunto para garantir o acesso ao trabalho digno e justo para todos os cidadãos do município de Três Corações.

    Parágrafo único: O lema “Ninguém Sem Trabalho” deverá ser incorporado em todas as políticas, ações e iniciativas relacionadas ao Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, servindo como base para a formulação de estratégias, metas e indicadores que visem à redução do desemprego, da informalidade e do subemprego no Município, bem como para a promoção da inclusão produtiva e social dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

    Art. 3º São objetivos complementares do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos:

    I – Estimular a criação de empregos formais e de qualidade no município, contribuindo para a redução das taxas de desemprego e subemprego e para a melhoria das condições de vida da população;

    II – Fomentar o desenvolvimento de diversos setores econômicos, incluindo indústria, comércio, serviços, turismo, agricultura e economia criativa, gerando uma ampla gama de oportunidades de emprego para a população local;

    III – Incentivar o empreendedorismo e o crescimento de micro, pequenas e médias empresas, facilitando o acesso a crédito, capacitação e suporte técnico para a criação e expansão de negócios;

    IV – Promover a economia solidária, o cooperativismo e outras formas de organização econômica que valorizem o trabalho coletivo, a inclusão social e a sustentabilidade, gerando emprego e renda de forma justa e participativa;

    V – Impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no município, incentivando a criação de polos tecnológicos, incubadoras de empresas e parcerias entre instituições de ensino, pesquisa e setor produtivo;

    VI – Fortalecer a capacitação profissional e a formação continuada da população local, em parceria com instituições de ensino e entidades representativas, visando aumentar a empregabilidade e a competitividade no mercado de trabalho;

    VII – Estabelecer parcerias com o setor privado para a implementação de programas de estágio, trainee e inserção profissional, facilitando o acesso de jovens e outros grupos vulneráveis ao primeiro emprego e à experiência profissional;

    VIII – Implementar ações afirmativas e políticas de inclusão no mercado de trabalho para grupos historicamente marginalizados, como jovens, mulheres, pessoas com deficiência e população negra, garantindo igualdade de oportunidades e diversidade;

    IX – Assegurar critérios socioambientais nas políticas de incentivo à geração de empregos, estimulando práticas sustentáveis, responsabilidade social e respeito às comunidades e ao meio ambiente por parte das empresas e empreendimentos beneficiados;

    X – Facilitar a transição do trabalho informal para o trabalho formal, mediante políticas e ações que incentivem a formalização das relações trabalhistas, garantindo acesso a benefícios e proteções legais aos trabalhadores;

    XI – Monitorar e avaliar continuamente o impacto do programa na geração de empregos e no desenvolvimento econômico local, utilizando indicadores de desempenho e metas para aprimorar as ações e garantir a efetividade e transparência na aplicação dos recursos.

    Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos terá por diretrizes os seguintes Eixos:

    I- Eixo I – Estímulo à criação de empregos por meio de incentivos fiscais a empresas que se instalem no Município, respeitando critérios socioambientais; conforme determina a Lei Complementar nº 556/2021, que “Estabelece a Política Municipal de Fomento Econômico através de autorização a Incentivos Fiscais destinados ao Desenvolvimento dos Setores Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, no Município de Três Corações, e dá outras providências”;

    II- Eixo II – Promoção de capacitação profissional e cursos de formação para a população local, em parceria com instituições de ensino e entidades representativas;

    III- Eixo III – Incentivo ao empreendedorismo, apoio às micro e pequenas empresas e à economia solidária; conforme determina a Lei nº 4609/2021, que “Institui a Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências”;

    IV- Eixo IV – Fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, por meio da criação de um polo tecnológico ou incubadora de empresas;

    V-Eixo V – Estabelecimento de parcerias com o setor privado para a implementação de programas de estágio e trainee;

    VI- Eixo VI – Promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, com ações afirmativas para a inclusão de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e população negra.

    Art. 5º São ações prioritárias a serem desenvolvidas pelo Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos:

    I – Eixo I

    a. Estabelecer critérios claros relacionados à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e boas práticas trabalhistas que as empresas devem cumprir para serem elegíveis aos incentivos fiscais;

    b. Oferecer incentivos fiscais, como reduções de impostos, isenções e créditos fiscais, para empresas que atendam aos critérios socioambientais e se instalem no município. Esses incentivos podem ser proporcionais ao número de empregos criados, ao investimento em infraestrutura e ao comprometimento com a sustentabilidade;

    c. Criar zonas de desenvolvimento econômico ou áreas industriais específicas no Município onde as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais adicionais e infraestrutura adequada;

    d. Incentivar empresas a se associarem a fornecedores, produtores e prestadores de serviços locais, promovendo o desenvolvimento econômico do Município e a geração de empregos indiretos;

    e. Estabelecer parcerias entre empresas, instituições de ensino e órgãos públicos para promover a formação profissional e capacitação da população local, garantindo que haja mão de obra qualificada disponível para as empresas;

    f. Identificar e promover setores estratégicos que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município, gerando empregos e atendendo aos critérios socioambientais;

    g. Implementar mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir que as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais cumpram os critérios socioambientais estabelecidos e mantenham a geração de empregos;

    h. Desenvolver campanhas de marketing e comunicação para atrair novas empresas e investimentos para o Município, destacando os incentivos fiscais e as oportunidades de negócios sustentáveis;

    i. Incentivar a adoção de práticas de economia circular pelas empresas, como a reutilização de materiais e a redução de resíduos, como parte dos critérios socioambientais e como forma de gerar empregos locais;

    j. Garantir que o processo de concessão de incentivos fiscais seja transparente e acessível, evitando favorecimentos indevidos e garantindo que as empresas beneficiadas cumpram com suas obrigações socioambientais e de geração de empregos.

    II – Eixo II

    a. Realizar pesquisas e análises para identificar as principais demandas e necessidades de capacitação profissional na região, levando em consideração setores estratégicos e oportunidades de emprego;

    b. Firmar parcerias com instituições de ensino, entidades representativas, empresas e órgãos governamentais para o desenvolvimento e oferta de cursos de formação e capacitação profissional;

    c. Criar programas de formação profissional e capacitação em áreas específicas, como tecnologia da informação, saúde, meio ambiente, indústria, comércio, entre outros, de acordo com as necessidades identificadas na região;

    d. Oferecer cursos gratuitos ou subsidiados para a população local, possibilitando o acesso a pessoas de diferentes faixas de renda e promovendo a inclusão social e econômica;

    e. Incentivar o uso de tecnologias e plataformas de ensino a distância para facilitar o acesso aos cursos de formação e capacitação, permitindo que os participantes conciliem trabalho e estudo;

    f. Estabelecer parcerias com empresas locais para criar oportunidades de estágio e aprendizagem, permitindo que os participantes dos cursos de formação adquiram experiência prática e aumentem suas chances de inserção no mercado de trabalho;

    g. Organizar eventos, feiras e workshops relacionados à capacitação profissional e ao desenvolvimento de carreiras, proporcionando à população local acesso a informações, networking e oportunidades de emprego;

    h. Criar programas de mentoria em parceria com profissionais experientes e líderes do setor, para apoiar e orientar os participantes dos cursos de formação em seu desenvolvimento profissional;

    i. Promover a criação de cooperativas e associações profissionais que possam apoiar a capacitação e o desenvolvimento de carreiras dos trabalhadores locais, além de fortalecer o tecido econômico da região;

    j. Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação para medir o impacto e a efetividade dos programas de capacitação e cursos de formação, permitindo a identificação de áreas de melhoria e a garantia da eficiência na aplicação dos recursos.

    III – Eixo III

    a. Estabelecimento de parcerias e cooperações com instituições financeiras públicas e/ou privadas, visando facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas, empreendedores e cooperativas, por meio de programas específicos ou linhas de financiamento existentes;

    b. Implementar incentivos fiscais específicos para micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e iniciativas de economia solidária, como reduções de impostos, isenções ou créditos fiscais;

    c. Criar um portal online ou centro de informações que centralize informações e recursos úteis para empreendedores, micro e pequenas empresas e iniciativas de economia solidária, facilitando o acesso a informações sobre financiamento, capacitação, regulamentação e outros temas relevantes;

    d. Desenvolver programas de capacitação e formação em gestão de negócios, marketing, finanças e outras áreas relevantes, direcionados especificamente a empreendedores, micro e pequenas empresas e iniciativas de economia solidária;

    e. Estabelecer espaços de coworking e incubadoras de empresas para oferecer infraestrutura, serviços compartilhados e apoio técnico a empreendedores, micro e pequenas empresas e iniciativas de economia solidária;

    f. Incentivar a formação de redes de cooperação entre empreendedores, micro e pequenas empresas e iniciativas de economia solidária, facilitando a troca de experiências, conhecimentos e recursos;

    g. Promover a participação de empreendedores, micro e pequenas empresas e iniciativas de economia solidária em feiras, eventos e exposições locais, regionais e nacionais, visando ampliar a visibilidade e o alcance de seus produtos e serviços;

    h. Facilitar o processo de formalização e regularização de micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e iniciativas de economia solidária, simplificando procedimentos burocráticos e oferecendo orientação e suporte durante o processo;

    i. Implementar políticas de compras públicas que priorizem a contratação de produtos e serviços de micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e iniciativas de economia solidária, contribuindo para o fortalecimento e a expansão desses negócios;

    j. Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas para incentivar o empreendedorismo, apoiar as micro e pequenas empresas e promover a economia solidária, garantindo a eficácia e a eficiência na aplicação dos recursos.

    IV – Eixo IV

    a. Realizar estudos e análises para identificar áreas estratégicas e setores de inovação com potencial de crescimento na região, que possam ser alavancados pelo polo tecnológico ou incubadora;

    b. Firmar parcerias com instituições de ensino, centros de pesquisa, empresas, órgãos governamentais e entidades representativas para apoiar a criação e o desenvolvimento do polo tecnológico ou incubadora de empresas;

    c. Criar espaços de trabalho, laboratórios, salas de reunião e outras infraestruturas necessárias para o funcionamento do polo tecnológico ou incubadora. Além disso, oferecer serviços compartilhados, como acesso à internet, equipamentos e suporte administrativo;

    d. Desenvolver programas de incubação e aceleração de startups e empresas inovadoras, oferecendo apoio técnico, mentorias, treinamentos e acesso a recursos financeiros para impulsionar o crescimento e a consolidação desses negócios;

    e. Estabelecer mecanismos para facilitar a transferência de tecnologia e conhecimento entre instituições de ensino, centros de pesquisa, empresas e empreendedores, incentivando a cooperação e a inovação;

    f. Organizar cursos, workshops e eventos para capacitar empreendedores, profissionais e estudantes em temas relacionados à inovação, tecnologia e desenvolvimento de negócios;

    g. Desenvolver programas de financiamento e incentivos fiscais específicos para startups e empresas inovadoras vinculadas ao polo tecnológico ou incubadora, facilitando o acesso a recursos e estimulando o investimento em inovação;

    h. Fomentar a colaboração e parcerias entre empresas do polo tecnológico ou incubadora e instituições locais, regionais e internacionais, potencializando o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e oportunidades de negócios;

    i. Desenvolver campanhas de comunicação e marketing para divulgar e promover o polo tecnológico ou incubadora, atraindo novas empresas, investidores e talentos para a região;

    j. Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação para medir o impacto e a efetividade das ações relacionadas ao polo tecnológico ou incubadora, permitindo a identificação de áreas de melhoria e garantindo a eficiência na aplicação dos recursos.

    V – Eixo V

    a. Realizar um levantamento das empresas locais e setores de interesse para identificar possíveis parceiros para a implementação de programas de estágio e trainee;

    b. Criar canais de comunicação eficientes com empresas locais e organizações empresariais para promover o diálogo e a cooperação no desenvolvimento de programas de estágio e trainee;

    c. Elaborar materiais e apresentações que mostrem os benefícios das parcerias para as empresas, incluindo a possibilidade de atrair e reter talentos, desenvolver futuros líderes e promover a responsabilidade social;

    d. Estabelecer acordos de cooperação com empresas parceiras para a implementação de programas de estágio e trainee, definindo claramente os objetivos, responsabilidades e benefícios para ambas as partes;

    e. Propor incentivos fiscais e financeiros para as empresas que participem da implementação de programas de estágio e trainee, como redução de impostos, subsídios ou financiamento para capacitação;

    f. Desenvolver uma plataforma online onde as empresas parceiras possam divulgar vagas e oportunidades de estágio e trainee, facilitando o acesso e a candidatura dos interessados;

    g. Organizar eventos, feiras e ações de marketing para divulgar os programas de estágio e trainee e atrair candidatos qualificados e motivados;

    h. Oferecer treinamentos e orientações para os candidatos aos programas de estágio e trainee, abordando temas como elaboração de currículos, técnicas de entrevista e desenvolvimento de habilidades profissionais;

    i. Estabelecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento do desempenho dos estagiários e trainees nas empresas parceiras, garantindo a qualidade e a efetividade dos programas;

    j. Implementar processos de avaliação e feedback para identificar áreas de melhoria nos programas de estágio e trainee, permitindo o aprimoramento e a eficiência das parcerias.

    VI – Eixo VI

    a. Criar campanhas de conscientização sobre a importância da diversidade e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, abordando temas como discriminação, preconceito e inclusão;

    b. Incentivar empresas a adotar políticas de contratação que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades, incluindo metas e indicadores de desempenho;

    c. Desenvolver programas de capacitação e formação profissional específicos para jovens, mulheres, pessoas com deficiência e população negra, visando aprimorar suas habilidades e competências e aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho;

    d. Firmar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas comprometidas com a promoção da diversidade e igualdade de oportunidades, visando ampliar o alcance e o impacto das ações afirmativas;

    e. Implementar programas de mentoria e apoio para os grupos mencionados, com o objetivo de proporcionar orientação, suporte e acompanhamento na busca por oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional;

    f. Propor incentivos fiscais e financeiros para empresas que promovam a diversidade e a inclusão no mercado de trabalho, como redução de impostos, subsídios ou financiamento para projetos e ações afirmativas;

    g. Criar uma plataforma online onde empresas comprometidas com a igualdade de oportunidades possam divulgar vagas e oportunidades específicas para jovens, mulheres, pessoas com deficiência e população negra;

    h. Organizar eventos e feiras de emprego voltados para a promoção da diversidade e igualdade de oportunidades, facilitando o contato entre empresas e candidatos pertencentes aos grupos mencionados;

    i. Implementar mecanismos de acompanhamento e fiscalização para garantir o cumprimento das políticas e ações afirmativas por parte das empresas e instituições, assegurando a efetividade das medidas adotadas;

    j. Desenvolver processos de monitoramento e avaliação das ações afirmativas implementadas, permitindo a identificação de áreas de melhoria e aprimoramento das políticas e estratégias.

    Art. 6º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos competentes, ficará responsável pela regulamentação, implementação e fiscalização das ações previstas no Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos.

    Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e apresentar à Câmara Municipal, periodicamente, um relatório de avaliação das ações do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, com a descrição das metas alcançadas e dos resultados obtidos.

    Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras instituições, visando à execução das ações previstas no Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos.

    Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, a forma de celebração das parcerias, os critérios para seleção das entidades parceiras, as condições para a prestação de contas e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos.

    Art. 9º O Poder Executivo Municipal empreenderá, por meio de ações afirmativas e ações propositivas, políticas públicas e programas de valorização do trabalhador, buscando facilitar a transição de atividades informais para a formalidade, garantindo assim benefícios e proteções legais que têm os trabalhadores formais, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, licença-maternidade, licença-paternidade, seguro-desemprego, entre outros.

    Art. 10. Reconhecendo a importância da economia informal na geração de empregos e renda para aqueles que enfrentam dificuldades em encontrar trabalho no setor formal, o Poder Executivo Municipal adotará, de forma planejada e de acordo com as leis e regulamentações locais, medidas para promover a inclusão produtiva e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores informais, conforme segue:

    I – Elaboração e implementação de políticas públicas específicas de apoio à economia informal, incluindo ações de capacitação, orientação e assistência técnica para os trabalhadores informais, com foco no aprimoramento de suas habilidades, competências e conhecimentos;

    II – Constituição de parcerias com instituições financeiras e agências de fomento para criar programas de crédito voltados para os trabalhadores informais e empreendedores individuais, possibilitando a expansão e fortalecimento de suas atividades. Essas parcerias podem envolver a participação do Município na definição de critérios e condições específicas para a concessão dos créditos, bem como no estabelecimento de garantias ou subsídios para reduzir os riscos e custos associados aos empréstimos;

    III – Desenvolvimento de ações de fomento e incentivo à formalização das atividades informais, com o objetivo de promover a segurança jurídica, o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários e a ampliação das oportunidades de crescimento e desenvolvimento para esses trabalhadores;

    IV – Estabelecimento de parcerias com organizações não governamentais, entidades representativas de trabalhadores e instituições de ensino e pesquisa para a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a economia informal no município, visando a identificação das principais demandas, desafios e oportunidades para o fortalecimento desse setor;

    V – Implementação de políticas de inclusão produtiva e social para trabalhadores informais e empreendedores individuais, como acesso à saúde, educação, moradia e outras políticas públicas que contribuam para a melhoria das condições de vida e a redução das vulnerabilidades sociais;

    VI – Promoção da integração entre a economia informal e o setor formal, por meio de ações de articulação, cooperação e apoio mútuo entre trabalhadores, empreendedores, empresas e instituições públicas e privadas, visando à construção de um ecossistema de negócios inclusivo, sustentável e dinâmico;

    VII – Monitoramento e avaliação contínua das políticas públicas de apoio e valorização da economia informal, a fim de identificar oportunidades de melhoria e ajustes necessários para garantir a efetividade e o impacto positivo dessas ações no mercado de trabalho local.

    Parágrafo único. Destacam-se dentre os trabalhadores informais:

    a. Vendedores ambulantes: pessoas que vendem produtos nas ruas, praças ou transportes públicos, como alimentos, roupas, acessórios e artesanato;

    b. Trabalhadores domésticos: empregados que realizam tarefas em residências particulares, como limpeza, cozinha, cuidado de crianças e idosos, mas que não possuem contrato de trabalho formal;

    c. Motoristas de aplicativos: embora possam estar vinculados a empresas de tecnologia, muitos motoristas de aplicativos trabalham sem vínculo empregatício formal e sem os benefícios trabalhistas garantidos aos trabalhadores formais;

    d. Trabalhadores autônomos: profissionais que prestam serviços por conta própria, como eletricistas, encanadores, pintores, cabeleireiros e manicures, sem registro formal de suas atividades;

    e. Trabalhadores temporários: pessoas que trabalham em empregos sazonais, como na colheita agrícola, construção civil ou eventos, sem contrato de trabalho e, muitas vezes, sem direitos trabalhistas;

    f. Empreendedores informais: indivíduos que possuem pequenos negócios, como barracas de comida, lojas informais ou oficinas mecânicas, mas que não estão formalmente registrados ou regulamentados;

    g. Trabalhadores por conta própria no setor de serviços: profissionais que atuam como consultores, freelancers ou prestadores de serviços, como designers, redatores, tradutores e programadores, mas que não possuem contrato formal com seus clientes;

    h. Trabalhadores informais no setor de turismo: guias turísticos, vendedores de souvenires e trabalhadores de hospedagem, como em pousadas informais ou aluguel de quartos em suas próprias casas;

    i. Trabalhadores informais no setor cultural e artístico: músicos de rua, artistas plásticos, artesãos e outros profissionais que trabalham por conta própria e sem vínculos empregatícios formais;

    j. Agricultores familiares e trabalhadores rurais: Indivíduos que trabalham em pequenas propriedades agrícolas, pecuária ou atividades extrativistas sem registro formal de suas atividades ou vínculos empregatícios.

    Art. 11. Para a implementação e execução do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias entre os setores público e privado, nos termos da Lei nº 4108/2015, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Três Corações, e dá outras providências”. As parcerias deverão atender aos seguintes objetivos:

    I – Fomentar a cooperação entre os setores público e privado no desenvolvimento de projetos e ações voltadas à geração de empregos e ao fortalecimento da economia local;

    II – Viabilizar a troca de conhecimentos, experiências e recursos técnicos e financeiros entre as partes envolvidas, de modo a contribuir para a efetividade e sustentabilidade das ações do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos;

    III – Estimular a inovação e a adoção de boas práticas de gestão e governança na implementação das políticas públicas de incentivo à geração de empregos;

    IV – Promover a inclusão produtiva e social dos trabalhadores, especialmente aqueles pertencentes a grupos vulneráveis e em situação de desemprego, por meio da articulação entre as políticas públicas e as ações do setor privado;

    V – Garantir a transparência, a accountability e o controle social na execução das parcerias estabelecidas, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva realização dos objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos.

    Parágrafo único. As parcerias estabelecidas nos termos deste artigo deverão ser formalizadas por meio de instrumentos jurídicos específicos, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4108/2015, e estar alinhadas com os objetivos e diretrizes do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, conforme estabelecido nos artigos anteriores desta lei.

    Art. 12. O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, com o objetivo de garantir a efetividade das ações e iniciativas propostas, identificar oportunidades de melhoria e promover ajustes nas políticas e estratégias adotadas, quando necessário.

    Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter canais de comunicação e divulgação das informações relacionadas ao Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, promovendo a transparência das ações e resultados, e incentivando a participação da sociedade na formulação, implementação e avaliação das políticas e iniciativas voltadas à geração de emprego.

    Art. 14. O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer mecanismos de articulação e integração com outras políticas e programas municipais, estaduais e federais relacionados à geração de emprego, desenvolvimento econômico e inclusão social, a fim de otimizar recursos, ampliar o alcance e potencializar os resultados das ações e iniciativas propostas pelo Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos.

    Art. 15. O Poder Executivo Municipal deverá incentivar e promover a participação das organizações da sociedade civil, dos trabalhadores e de suas representações (como sindicatos e associações) na formulação, implementação e avaliação das políticas e iniciativas relacionadas ao Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, fortalecendo o diálogo e a colaboração entre diferentes atores e setores da sociedade.

    Art. 16. O Poder Executivo Municipal deverá promover a articulação e o alinhamento do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos com as Leis Federais em vigor que fomentam a geração de empregos, incluindo, mas não se limitando a:

    I – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;

    II – Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI);

    III – Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) e dá outras providências;

    IV – Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, conhecida como Lei de Liberdade Econômica;

    V – Resolução nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação e tem como objetivo promover ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, integrando-o ao Sistema Nacional de Emprego (SINE);

    VI – Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais;

    VII – Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC);

    VIII – Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, que Regulamenta o exercício das profissões de Artesão e de Microempreendedor Individual (MEI) na área de artesanato;

    IX – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trata da reforma trabalhista;

    X – Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, que Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    § 1º A articulação e alinhamento com as Leis Federais em vigor deverão envolver a adoção de medidas e ações que facilitem e estimulem o acesso dos empreendedores locais aos benefícios, incentivos e oportunidades previstos nessas Leis, tais como a formalização, o acesso ao crédito, a capacitação e a inserção no mercado de trabalho;

    § 2º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com órgãos e entidades da União, dos Estados e de outros Municípios, bem como com instituições de ensino, pesquisa e assistência técnica, visando à implementação das medidas e ações previstas neste artigo e ao fortalecimento do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos.

    Art. 17. Fica estabelecido que o financiamento do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos será garantido por meio das seguintes fontes:

    I – Dotações orçamentárias municipais: o orçamento municipal deverá prever recursos específicos para o financiamento do programa, a serem alocados de acordo com as prioridades e metas estabelecidas pelo Poder Executivo;

    II – Contribuições do setor privado: o Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas, com empresas locais e outras instituições privadas, que contribuirão financeiramente ou por meio de recursos humanos e materiais para a execução do programa;

    III – Transferências intergovernamentais: o programa poderá ser financiado por meio de transferências de recursos provenientes de outros níveis de governo, como estadual e federal, desde que compatíveis com as diretrizes e objetivos do programa;

    IV – Captação de recursos externos: O Poder Executivo poderá buscar recursos de organizações internacionais, agências de desenvolvimento e fundos específicos, por meio de doações, empréstimos ou cooperação técnica, para o financiamento do programa;

    V – Taxas e contribuições específicas: fica autorizada a criação de taxas e contribuições específicas, vinculadas diretamente ao financiamento do programa, a serem cobradas de empresas e indivíduos que se beneficiem diretamente das ações do programa;

    VI – Criação de um fundo municipal: fica autorizada a criação de um fundo específico para o financiamento do programa, a ser gerido por um comitê gestor composto por representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil.

    § 1º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, os critérios e procedimentos para a captação e aplicação dos recursos mencionados nos incisos deste artigo;

    § 2º A prestação de contas dos recursos aplicados no Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos será realizada anualmente, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Município e pela legislação vigente.

    Art. 18. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição institui o Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos, com o objetivo precípuo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município de Três Corações, mediante a geração de empregos e a capacitação profissional dos cidadãos.

    Através de ações como incentivos fiscais, capacitação profissional, estímulo ao empreendedorismo, fomento à inovação e promoção da igualdade de oportunidades, busca-se criar um ambiente favorável para a atração de empresas e investimentos, bem como o crescimento das empresas locais.

    Com uma economia mundial desafiadora e instabilidade geopolítica, a queda da taxa do desemprego no Brasil em 2023 será mais lenta. Mas o número de pessoas sem trabalho ficará próximo de 10 milhões de pessoas. A previsão é da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que, publicou seu informe anual sobre o desemprego no mundo destacando que em 2023 teremos um total de 208 milhões de desempregados no mundo, ou seja, 3 milhões a mais de pessoas sem trabalho que em 2022, principalmente nos países ricos, e uma taxa global de 5,8%, o que ainda significa que o mundo não se recuperou da pandemia da covid-19. Em 2022, a economia global contava com 16 milhões a mais de desempregados que em 2019, às vésperas da crise sanitária.

    Em 2021, o número de brasileiros desempregados chegou a 14,1 milhões de pessoas, cerca de 13,3% da população. Um ano depois, a redução foi importante, para 10,3 milhões de brasileiros e uma taxa de 9,5%. Mas a OIT já identificou uma lentificação no crescimento do país em 2022. A previsão da OIT é de que o índice em 2023 fique em 9,1%, com 9,9 milhões de brasileiros sem trabalho.

    A taxa de informalidade, que mede a parcela dos trabalhadores informais em relação ao total da população ocupada, foi de 38,9%. Um recuo de 0,9% em comparação com o trimestre anterior. A informalidade é um dos principais desafios não apenas do mercado brasileiro, mas da América Latina. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou, em dezembro do ano passado, um relatório que aponta que 1 a cada 2 pessoas da região trabalha em condições de informalidade. Esse grupo, segundo a organização, tem de 2 a 5 vezes mais chances de estar na pobreza. A sustentação de altas taxas de informalidade contribui para a criação de uma camada de trabalhadores que, mesmo exercendo os seus trabalhos, permanecem pobres.

    Os governos devem desenvolver políticas públicas de emprego e renda voltadas para a qualificação profissional, inclusão produtiva e promoção do emprego formal. Estratégias são essenciais para ajudar a amenizar os problemas do desemprego, o crescimento das formas atípicas e/ou precárias de trabalho, a exclusão social e a pobreza. No Brasil, atualmente, entre as principais políticas públicas de emprego e renda desenvolvidas em nível federal e estadual, destacam-se o Sistema Nacional de Emprego (SINE); Políticas de Juventude; Intermediação de Mão de Obra (IMO) do SINE e Qualificação Profissional. Para a qualificação profissional, tem-se o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), que está entre as principais políticas do governo brasileiro. Esta política é orientada à inclusão social, que entende a qualificação profissional como uma relação social, a qual proporciona aos trabalhadores, além do conhecimento, maior autonomia no processo de trabalho e maiores salários. Isso reflete também nos propósitos empresariais, pois, quanto mais qualificado o empregado, maior a produtividade e competitividade no mercado.

    Além da importante natureza econômica, o mercado de trabalho é, antes de tudo, um espaço em que o indivíduo constrói sua vida social. A partir dessa colocação, afirma-se que existem três pontos que o influenciam. O primeiro, de ordem estrutural, diz respeito à cultura, ao ambiente social e às instituições em geral que o regem. O segundo se refere às condições macroeconômicas do país, com suas influências internas e externas. E, por fim, a quantidade e a qualidade da mão de obra ofertada que vão definir a capacidade produtiva do mercado. Esse último ponto resulta no valor agregado da mão de obra disponível. Nesse cenário de influências, os governos são agentes fundamentais para a busca do equilíbrio do mercado de trabalho.

    O saldo mais visível do ponto de vista da classe que vive do trabalho foi o crescimento da pobreza, que se generalizou e aprofundou de tal forma, que as suas conseqüências não dizem respeito apenas àqueles a quem falta trabalho, moradia, comida, saúde e escola mas à sociedade como um todo: uma vez que existe uma estrita relação dessa com o crescimento da violência, da insegurança e da marginalidade, que decorrem do desmonte de um modelo de sociedade que se organizou, durante alguns séculos, em torno do trabalhado/salário.

    A situação de desemprego, informalidade e subemprego em Três Corações reflete a realidade nacional, com considerável parcela da população local desempregada ou em situação de informalidade. Essa realidade compromete a qualidade de vida, a segurança econômica e o desenvolvimento socioeconômico do Município. Nesse contexto, a criação do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Empregos se mostra essencial para promover ações coordenadas e efetivas no enfrentamento do desemprego e da informalidade no município. O Projeto de Lei propõe medidas como incentivos fiscais e financeiros para empresas e empreendedores, fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, promoção de capacitação profissional e formação, e apoio à inclusão e formalização de trabalhadores informais.

    Acreditamos que o presente Projeto de Lei representa um importante passo na construção de políticas públicas que buscam enfrentar as dificuldades enfrentadas por nossa população e garantir a geração de empregos de qualidade, a redução da informalidade e a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do município.

    Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para melhorar a vida e as perspectivas de emprego para a população de Três Corações.

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