CENSO ANIMAL

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    Institui o censo animal no município de três corações, visando o controle  populacional de cães e gatos.

    Art. 1º Fica instituído no Município de Três Corações o Censo Municipal de cães e gatos visando o monitoramento estatístico com o intuito de localizar, cadastrar e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de zoonoses, no território urbano e rural.

    Art. 2º O censo animal tem como objetivo promover o levantamento de dados e, a partir desses dados, realizar direcionamentos das políticas públicas voltadas aos animais.

    Art. 3º A realização deste censo caberá ao Poder Executivo que deverá efetivá-lo, bianualmente (a cada dois anos), podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas (que realizam visitas periódicas nas residências do município).

    Art. 4º As visitas domiciliares deverão preencher um questionário padronizado contendo, no mínimo, os seguintes itens:

    a) endereço e o número de cães e/ou gatos;

    b) sexo dos(s) animal(is) e idade do(s) animal(is);

    c) nome do tutor do animal;

    d) condição reprodutiva (esterilizado ou não);

    e) condição da vermifugação;

    f) condição de vacinação;

    g) possui chip de identificação;

    h)caso não seja microchipado, possibilidade de inserção de chip de identificação;

    i) Conscientização sobre guarda responsável( verbal e impressa); e

    j) identificação do visitador;

    Art. 5º O Município fica autorizado a fazer parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais.

    Art. 6º Os custos de execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    O censo animal tem como objetivo promover o levantamento de dados, e a partir desses dados, realizar direcionamentos das políticas públicas voltadas aos animais.

    Este levantamento de dados será muito importante para o controle populacional efetivo de cães e gatos, possibilitando assim uma melhor visão da situação real do município.

    A sugestão seria utilizarmos  serviço já em andamento efetuado pelos colaboradores do controle de vetores e outros serviços prestados ao município, pois a cada dois meses eles já efetuam um acompanhamento dos bairros e residências.

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