Três Corações, 21 de dezembro de 2023.
O período de fim de ano traz consigo tradições festivas, incluindo o indulto de Natal e a conhecida “saidinha” de detentos. No entanto, é fundamental compreender que esses termos representam benefícios distintos. A reportagem do Cidade em Revista buscou esclarecimentos junto a especialistas na cidade de Três Corações para abordar esse tema sensível.
O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto do chamado “saidão” ou saída temporária, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente.
A Dra. Karen Cristina Lavoura Lima, juíza de direito responsável pela 2ª Vara Criminal e Execução Penal de Três Corações, esclareceu que, nesta comarca, não haverá saidinha temporária. Ela explicou que o presídio local, no momento, adota apenas o regime fechado e não conta com o regime semiaberto, sendo disponibilizado apenas o regime semiaberto domiciliar, no qual os presos não podem sair de casa, exceto para trabalho.
Outro aspecto abordado na reportagem foi o uso de tornozeleiras eletrônicas. A Dra. Karen Cristina informou que, devido à falta de recursos orçamentários, Três Corações não dispõe de tornozeleiras eletrônicas. No entanto, a Polícia Militar desenvolve um projeto pioneiro para fiscalização efetiva e ostensiva dos presos em regime semiaberto domiciliar na cidade.
O promotor de justiça, Dr. Enzo Pravatta Banetti, também contribuiu com a reportagem do Cidade em Revista. Ele abordou a questão da superlotação nos presídios, atribuindo-a à falta de investimentos nessa área, destacando que, muitas vezes, tais investimentos não são priorizados devido à ausência de retorno político imediato.