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Câmara Municipal de Três Corações, MG sedia sessões extraordinárias durante recesso.

08 de Janeiro de 2025, 16h05 Por Elisson Gonçalves

Três Corações, MG – Mesmo em período de recesso, os trabalhos na Câmara Municipal de Três Corações, MG já começaram. Alguns vereadores aproveitaram o início do ano para receber visitas em seus gabinetes e atender demandas da população.

Na tarde de ontem (07/01), o plenário da Câmara foi palco de três sessões extraordinárias, que contaram com a presença de todos os vereadores. Essas sessões marcaram a primeira atuação do novo presidente da Câmara, o vereador DJ Wesley (Podemos), e a estreia oficial da nova composição do legislativo municipal.

Pauta das extraordinárias

A convocação das sessões extraordinárias foi motivada por um requerimento do vereador Du Cara Gorda (PSDB), que solicitou o desarquivamento de projetos enviados pela Prefeitura em 2024, mas que não foram apreciados a tempo. Os vereadores consideraram os projetos fundamentais para a população e se empenharam para analisá-los e votá-los.

Além disso, foi formada a Comissão Representativa, que será responsável por conduzir os trabalhos da Câmara durante o recesso parlamentar, tanto no início quanto no meio do ano.

Nas sessões extraordinárias, foram aprovados, em primeira e segunda votação, três projetos de lei complementar voltados para isenções de IPTU e taxa de coleta de lixo, com o objetivo de beneficiar famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a vereadora Mônica Lemes (Avante), secretária da Mesa Diretora, os projetos aprovados têm grande impacto social:

“Esses projetos de leis complementares tratam de isenções no IPTU e na taxa de serviço de coleta e remoção de lixo para o exercício de 2025, contemplando diferentes públicos que enfrentam dificuldades econômicas e sociais.”

Confira os detalhes dos projetos aprovados:

  • Projeto de Lei Complementar 735/2024: Concede isenção de IPTU para proprietários de imóveis com até 200 m² de área construída e 600 m² de terreno, utilizados como moradia, desde que os proprietários sejam portadores de doenças graves.
  • Projeto de Lei Complementar 736/2024: Isenta do IPTU e da taxa de lixo os proprietários de único imóvel utilizado como residência e que sejam beneficiários do programa Bolsa Família.
  • Projeto de Lei Complementar 737/2024: Beneficia com isenção de IPTU e taxa de lixo proprietários de imóveis com até 70 m² de área construída em terrenos de no máximo 240 m², utilizados como moradia, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos.

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