Torna as romarias realizadas anualmente, seja a pé, a cavalo, de moto ou qualquer outro meio, patrimônio histórico e cultural de Três Corações MG.(RETIRADO)

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    Texto

    Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município de Três Corações a romaria anual realizada por seus habitantes, seja a pé, a cavalo, de moto ou por qualquer outro meio de transporte, com a finalidade de promover as tradições católicas, exaltar mártires, beatos e santos.

    Art. 2º A romaria mencionada no Art. 1º passa a ser considerada uma manifestação de valor histórico, cultural, espiritual e/ou social, refletindo as tradições da comunidade, e, portanto, é de interesse público sua preservação e promoção.

    Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo ou órgão competente, deverá instituir políticas públicas para a preservação e divulgação da romaria, como forma de incentivar a participação da comunidade e o fortalecimento das tradições culturais do município.

    Art. 4º Fica assegurado o apoio institucional à organização da romaria, com a disponibilização de infraestrutura básica para a realização do evento, respeitando a importância de sua preservação enquanto patrimônio cultural e imaterial.

    Art. 5º A romaria a ser preservada como patrimônio cultural poderá ser registrada e reconhecida em outros níveis, como estadual ou nacional, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e imaterial.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, com vistas a garantir o financiamento e a execução de ações que visem à promoção, preservação e valorização da romaria.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente projeto de lei visa reconhecer a importância histórica, cultural e social da romaria realizada anualmente no Município de [Nome da Cidade]. Trata-se de uma tradição que faz parte da memória coletiva e da identidade local, sendo de grande significado para os cidadãos que participam da manifestação.

    Ao declarar a romaria como patrimônio cultural e imaterial, buscamos assegurar sua preservação, garantir o apoio institucional e dar visibilidade a essa importante expressão da cultura local, fortalecendo os laços comunitários e atraindo o interesse de visitantes e turistas.

    A inclusão da romaria no patrimônio cultural do município contribuirá para a valorização das tradições e para o fortalecimento do turismo religioso e cultural, além de proporcionar mais recursos e apoio para a realização do evento.

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