Revoga a Lei nº 3.180, de 26 de abril de 2004, que ‘Denomina “Ginásio Poliesportivo Pelé” o atual ginásio Poliesportivo Municipal, e dá outras providências’, e restabelece a vigência da 1.817, de 11 de novembro de 1988.
Texto
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.180, de 26 de abril de 2004.
Art. 2º Fica restabelecida a vigência da Lei nº 1.817, de 11/11/1988, que ‘Dispõe sobre denominação de Ginásio Poliesportivo.’
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa
Venho apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei que ‘Revoga a Lei nº 3.180, de 26 de abril de 2004, que ‘Denomina “Ginásio Poliesportivo Pelé” o atual ginásio Poliesportivo Municipal, e dá outras providências’, e restabelece a vigência da 1.817, de 11 de novembro de 1988.’
O objetivo da propositura é restabelecer a vigência da Lei nº 1.817, de 11/11/1988, que ‘‘Dispõe sobre denominação de Ginásio Poliesportivo.’
A Lei 1.817/1988 se refere à denominação do Ginásio Poliesportivo Ailton Paranaíba Vilela – VILELÃO, bem público de grande importância para o município.
Ademais, é importante registrar que a homenagem conferida ao senhor Ailton Paranaíba Vilela, pela Lei nº 1.817/88, é de grande relevância para o município de Três Corações e não pode ser esquecida pelos munícipes, vez que por trás de cada homenageado, de cada nome de rua, existe a memória e a história de uma cidade e o reconhecimento a quem ajudou a construir essa história.
Ailton Paranaíba Vilela, falecido recentemente aos 89 anos, foi um dos políticos mais respeitados da região. Serviu ao nosso município como deputado estadual por três legislaturas, prefeito com mandato de seis anos, vice-prefeito e vereador. Como empresário, também deixou sua marca na cidade de Três Corações.
Sua contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade é inquestionável, vez que o sobredito ginásio foi construído em seu mandato com prefeito do município de Três Corações.
Por isso, a homenagem proposta é mais do que justa e adequada, pois reconhece publicamente o legado de Ailton Paranaíba Vilela e perpetua sua memória para as futuras gerações.
Certo da atenção, aguardo a aprovação pelo Egrégio Plenário.